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norma nº 1777/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1777 / 2000
Date 2000-02-02
Ementa"AUTORIZA ISENÇÃO E OU DESCONTO EM JUROS INCIDENTES SOBRE DÉBITOS RELATIVOS A IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA - IPTU."
native_id1167

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.777/00
Autoriza Isenção e/ou desconto em juros incidentes sobre débitos
relativos a imposto sobre Propriedade Territorial Urbana — IPTU.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 * - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Isenção de
juros, multa e correção, incidentes sobre valores devidos à municipalidade,
relativos ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU, vencidos
até 31 de Dezembro de 1.999. R
Art. 2º — Fica autorizado também o pagamento do IPTU em até 24 (vinte e quatro)
vezes, com desconto de 50% (cingilenta por cento) sobre juros, multa e
correção não podendo ser o valor das parcelas inferiores a R$ 20,00 (Vinte
Reais)
Art. 3º — Esta Lei terá valência, até 31 de dezembro corrente ano.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
P.M. de Canápolis - MG., 02 de Fevereiro de 2000.
1 .
SN
ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS
Prefeito Municipal

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