| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 2000 |
| Date | 2000-02-02 |
| Ementa | "AUTORIZA ISENÇÃO E OU DESCONTO EM JUROS INCIDENTES SOBRE DÉBITOS RELATIVOS A IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA - IPTU." |
| native_id | 1167 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.777/00 Autoriza Isenção e/ou desconto em juros incidentes sobre débitos relativos a imposto sobre Propriedade Territorial Urbana — IPTU. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1 * - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Isenção de juros, multa e correção, incidentes sobre valores devidos à municipalidade, relativos ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU, vencidos até 31 de Dezembro de 1.999. R Art. 2º — Fica autorizado também o pagamento do IPTU em até 24 (vinte e quatro) vezes, com desconto de 50% (cingilenta por cento) sobre juros, multa e correção não podendo ser o valor das parcelas inferiores a R$ 20,00 (Vinte Reais) Art. 3º — Esta Lei terá valência, até 31 de dezembro corrente ano. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. P.M. de Canápolis - MG., 02 de Fevereiro de 2000. 1 . SN ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS Prefeito Municipal