| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1779 / 2000 |
| Date | 2000-03-10 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DE PROPRIEDADE MUNICÍPIO." |
| native_id | 1169 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.779/00 Autoriza Doação de Terreno de Propriedade Município. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Ar. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a proceder a Doação de um Terreno a Empresa FRANCISCO JERSON - CGC 71.318.182/0001-91 Art. 2º - A Doação constante do Art. 1º, é constante de um Terreno medindo até 600mr. Ar. 3º - O Imóvel desta Doação, destina-se a implantação de uma Empresa no ramo de compra e venda de bebidas em geral. Art. 4º - A efetivação de referida doação, se dará com a constituição jurídica da Empresa, ficando estipulado o prazo de O2 anos de contenção, aplicando a mesma pena do Art. 3º, caso não seja cumprido o prazo, Art. 5º - As despesas da escrituração e demais custas correrão por conta da beneficiária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. P. M. de Canápolis - MG., 10 de Março de 2000 Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS Prefeito Municipal