| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1782 / 2000 |
| Date | 2000-03-14 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFINANCIAR A DÍVIDA MOBILIÁRIA E OS SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO JUNTO AO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG." |
| native_id | 1172 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS INº 1.782/00 Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a dívida mobiliária e os saldos devedores de operações de crédito de responsabilidade do Município junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Canápolis aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei... Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com a União, o refinanciamento da dívida mobiliária e dos saldos devedores de operações de créditos internos e externos, contraídas pelo Município de Canápolis. Art. 2º - Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei serão formalizados observando-se os termos e condições estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.969, de 06 de Janeiro de 2000 e de sua eventuais reedições. Ar. 3º - Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser vinculas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os arts. 156, 158 e 159, incisos |, alínea /b/, e o parágrafo 3, da Constituição Federal, e a Lei Complementar nº 27, de 13 de setembro de 1996. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG., aos 14 de Março de 2000. Tá Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS Prefeito Municipal