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← Canápolis (MG)

norma nº 1782/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1782 / 2000
Date 2000-03-14
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFINANCIAR A DÍVIDA MOBILIÁRIA E OS SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO JUNTO AO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG."
native_id1172

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
INº 1.782/00
Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a dívida mobiliária e os saldos
devedores de operações de crédito de responsabilidade do Município
junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Canápolis aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei...
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a
contratar com a União, o refinanciamento da dívida mobiliária e dos
saldos devedores de operações de créditos internos e externos, contraídas
pelo Município de Canápolis.
Art. 2º - Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei serão
formalizados observando-se os termos e condições estabelecidos pela
Medida Provisória nº 1.969, de 06 de Janeiro de 2000 e de sua eventuais
reedições.
Ar. 3º - Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser
vinculas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os arts. 156,
158 e 159, incisos |, alínea /b/, e o parágrafo 3, da Constituição Federal,
e a Lei Complementar nº 27, de 13 de setembro de 1996.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG., aos 14 de Março de 2000.
Tá
Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS
Prefeito Municipal

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