| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1783 / 2000 |
| Date | 2000-03-23 |
| Ementa | "ALTERA A PLANTA CADASTRAL DO PERÍMETRO URBANO E ESTABELECE DELIMITAÇÕES DO BAIRRO ANTÔNIO JOVEM VASCONCELOS DA CIDADE DE CANÁPOLIS-MG." |
| native_id | 1173 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN.º 1.783/00 Altera a Planta Cadastral do Perímetro Urbano e estabelece delimitações do Bairro Antônio Jovem Vasconcelos da cidade de Canápolis/MG. O povo de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes Decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei; Art. 1º - A Lei nº 1726 de 25 de novembro de 1998, com as alterações que lhe introduziu a lei nº 1730/98 de 10 de Dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação em seu artigo 2º: Art. 2º - À área Central é formada pelo quadrilátero da rua 1 à rua 13 e darua4 rua ló; Art. 3º - O Bairro Antônio Jovem Vasconcelos fica formado da rua lârual3edarua A âruad; Art. 4º - As disposições desta Lei, obedecerão o Plano e a Planta Cadastral que fica fazendo parte desta Lei, bem como obedecerão o Plano de política Urbana, estabelecido pela Lei Orgânica do Município de Canápolis; Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 23 de março de 2000 Va. == Dr. ÚLTIMO BITENCOURT D ITAS Prefeito Municipal