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← Canápolis (MG)

norma nº 1783/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1783 / 2000
Date 2000-03-23
Ementa"ALTERA A PLANTA CADASTRAL DO PERÍMETRO URBANO E ESTABELECE DELIMITAÇÕES DO BAIRRO ANTÔNIO JOVEM VASCONCELOS DA CIDADE DE CANÁPOLIS-MG."
native_id1173

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN.º 1.783/00
Altera a Planta Cadastral do Perímetro Urbano e estabelece
delimitações do Bairro Antônio Jovem Vasconcelos da cidade de
Canápolis/MG.
O povo de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes Decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei;
Art. 1º - A Lei nº 1726 de 25 de novembro de 1998, com as
alterações que lhe introduziu a lei nº 1730/98 de 10 de Dezembro de
1998, passa a vigorar com a seguinte redação em seu artigo 2º:
Art. 2º - À área Central é formada pelo quadrilátero da rua 1 à rua
13 e darua4 rua ló;
Art. 3º - O Bairro Antônio Jovem Vasconcelos fica formado da rua
lârual3edarua A âruad;
Art. 4º - As disposições desta Lei, obedecerão o Plano e a Planta
Cadastral que fica fazendo parte desta Lei, bem como obedecerão o
Plano de política Urbana, estabelecido pela Lei Orgânica do Município
de Canápolis;
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 23 de março de 2000
Va. ==
Dr. ÚLTIMO BITENCOURT D ITAS
Prefeito Municipal

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