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← Canápolis (MG)

norma nº 1785/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1785 / 2000
Date 2000-03-28
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DE PROPRIEDADE MUNICÍPIO."
native_id1175

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.785/00
Autoriza Doação de Terreno de Propriedade Município.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e
eu em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Ar. 1º . Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis, através de seu
Prefeito Municipal, autorizado a proceder doação de 01 (um) terreno ao
senhor JESUS PEREIRA DA SILVA.
Art. 2º . A Doação constante do Art. 1º, é constante de um Terreno
medindo aproximadamente 250,00 m”.
Art. 3º - O Imóvel desta Doação, destina-se a implantação de uma
Empresa no ramo de venda de carnes a varejo (casa de carnes).
Ar. 4º . A efetivação de referida doação, se dará com a constituição
jurídica da Empresa, ficando estipulado o prazo de 02 anos de
contenção, aplicando a mesma pena do Art. 3º, caso não seja cumprido
o prazo. ,
Art. 5º - As despesas da escrituração e demais custas correrão por
conta da beneficiária.
Ar. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário,
P. M. de Canápolis - MG., 28 de Março de 2000.
Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS
Prefeito Municipal

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