| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1785 / 2000 |
| Date | 2000-03-28 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DE PROPRIEDADE MUNICÍPIO." |
| native_id | 1175 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.785/00 Autoriza Doação de Terreno de Propriedade Município. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Ar. 1º . Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a proceder doação de 01 (um) terreno ao senhor JESUS PEREIRA DA SILVA. Art. 2º . A Doação constante do Art. 1º, é constante de um Terreno medindo aproximadamente 250,00 m”. Art. 3º - O Imóvel desta Doação, destina-se a implantação de uma Empresa no ramo de venda de carnes a varejo (casa de carnes). Ar. 4º . A efetivação de referida doação, se dará com a constituição jurídica da Empresa, ficando estipulado o prazo de 02 anos de contenção, aplicando a mesma pena do Art. 3º, caso não seja cumprido o prazo. , Art. 5º - As despesas da escrituração e demais custas correrão por conta da beneficiária. Ar. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, P. M. de Canápolis - MG., 28 de Março de 2000. Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS Prefeito Municipal