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← Canápolis (MG)

norma nº 1786/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1786 / 2000
Date 2000-03-28
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DE PROPRIEDADE MUNICÍPIO."
native_id1176

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.786/00
Autoriza Doação de Terreno de Propriedade Município.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e
eu em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Arm. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis, através de seu
Prefeito Municipal, autorizado a proceder a Doação de um Terrence a
Empresa JOSÉ PAULINO DE FREITAS - CGC 19.064.501/0001-76.
Art. 2º - A Doação constante co Art. 1º, é constante de um Terreno
medindo até 600nr.
Art. 3º - O Imóvel desta Doação, destina-se a implantação de uma
Empresa no ramo de serralheria em geral.
Art. 4º . A efetivação de referida doação, se dará com a constituição
jurídica da Empresa, ficando estipulado o prazo de 02 anos de
contenção, aplicando a mesma pena do Art. 3º, caso não seja cumprido
o prazo.
Art. 5º . As despesas da escrituração e demais custas correrão por
conta da beneficiária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
P. M. de Canápolis - MG., 28 de Março de 2000
mA
Dr. ÚLTIMO BITENDOURT DE FREITAS
Prefeito Municipal

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