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← Canápolis (MG)

norma nº 1789/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1789 / 2000
Date 2000-04-07
Ementa"AUTORIZA PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA."
native_id1179

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEINº 1,789/00 E
Autoriza Pagamento de 13 º Salário na forma que específica.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu em seu
nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1* - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis, antorizado a proceder o
pagamento de 50% (cingienta por cento) do 13 º (décimo terceiro) salário, no mês de
aniversário do Servidor Público Municipal.
$ 1º - Serão beneficiados com esta Lei, os Servidores Públicos Municipais,
empossados em seus respectivos cargos até o dia 1º de Janeiro de cada exercício.
$2º- Os Servidores Públicos Municipais, aniversariantes nos meses de janeiro e
fevereiro de 2000, deverão receber este beneficio por meio de empenho, sendo, que a
partir do mês de março o beneficio será pago juntamente com a folha de pagamento
do respectivo mês.
Art. 2º - O pagamento será efetuado ao Servidor que requerer, por escrito e, o valor
pago será correspondente ao mês em que se efetivar o pagamento.
Art. 3 * - As despesas decorrentes desta Lei, correrfio por conta de Dotação
Orçamentária própria.
Art. 4 º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5 º - Revogam-se as disposições em contrário.
P.M. de Canápolis - MG., 07 de Abril de 2000.
Dr. ÚLTIMO mou DE FREITAS
Prefeito Municipal

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