| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2000 |
| Date | 2000-04-07 |
| Ementa | "AUTORIZA PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA." |
| native_id | 1179 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 LEINº 1,789/00 E Autoriza Pagamento de 13 º Salário na forma que específica. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1* - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis, antorizado a proceder o pagamento de 50% (cingienta por cento) do 13 º (décimo terceiro) salário, no mês de aniversário do Servidor Público Municipal. $ 1º - Serão beneficiados com esta Lei, os Servidores Públicos Municipais, empossados em seus respectivos cargos até o dia 1º de Janeiro de cada exercício. $2º- Os Servidores Públicos Municipais, aniversariantes nos meses de janeiro e fevereiro de 2000, deverão receber este beneficio por meio de empenho, sendo, que a partir do mês de março o beneficio será pago juntamente com a folha de pagamento do respectivo mês. Art. 2º - O pagamento será efetuado ao Servidor que requerer, por escrito e, o valor pago será correspondente ao mês em que se efetivar o pagamento. Art. 3 * - As despesas decorrentes desta Lei, correrfio por conta de Dotação Orçamentária própria. Art. 4 º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.5 º - Revogam-se as disposições em contrário. P.M. de Canápolis - MG., 07 de Abril de 2000. Dr. ÚLTIMO mou DE FREITAS Prefeito Municipal