| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1790 / 2000 |
| Date | 2000-04-07 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 57, LETRA A DA LEI Nº 1.641 DE 29 DE MAIO DE 1997, QUE REESTRUTURA O REGIME DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CANÁPOLIS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.790/00 Altera a redação do artigo 57, letra “a” da Lein º 1.641, de 29 de maio de 1997, que reestrutura o regime de concessão de benefícios previdenciários aos servidores municipais de Canapolis. A Câmara Municipal de Canapolis, Estado de Minas Gerais decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O artigo 57, letra “a” da Lei nº 1.641, de 29 de maio de 1997, passa a vigor com a seguinte redação: “Art. 57 - O custeio do Regime Previdenciário de que trata esta lei será atendido pelas contribuições: a — Dos segurados ativos, de 08 (oito por cento) do respectivo vencimento ou remuneração”. Art.2 º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. P.M. de Canapolis - MG., 07 de Abril de 2000. Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS Prefeito Municipal