| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1792 / 2000 |
| Date | 2000-04-24 |
| Ementa | "AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1182 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.792/00 Autoriza desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano que específica e dá outras providências. A Câmara Mamicipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu, em seu nome sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a desapropriação, em qual- quer de suas modalidades, de um imóvel que o Sr. HERMENEGILDO DE FREITAS, possui nesta cidade, constando de: “uma área com 3.200 mé, dentro de outra maior, ainda registrada como sen- , do terreno rural, com área de 4.800 m?, dividida em (6)seis datas de 20 x 40 metros cada uma, pertencente a um projeto de loteamento, estando entre o prolongamento das ruas 11 e 13. Atual- mente estão constituídos nos lotes de nº 5, 6,9 e 10 da quadra 42/A, situado na Rua A, com as seguintes divisas e confrontações: pela frente com a citada Rua A, pelo lado direito com os lotes de nº 01 e 02. ainda propriedade de Hermenegildo de Freitas: pelo lado esquerdo, com à Rua il, e, pelos fundos. com herdeiros de José Manuel Siqueira, de José Dias Ferreira, Sra. Maria José Ribeiro e Divina Maria de Jesus, todos titulares dos lotes de nº 12,9 e 10, respetivamente, tudo conforme registro de nº 2.045, fls. 186 do Livro 3/B do CRI, local. Art. 2º - As despesas decorrente da execução da presente Lei correrão por conta da dotação or- camentária própria, constante do orçamento financeiro para o exercício de 2.000. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. P.M de Canápolis, 24 de abril de 2000 Dr. Último o de Freitas Prefeito Municipal