| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1797 / 2000 |
| Date | 2000-06-06 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.654-97 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CODER." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAN NÁPOLIS EO00) - ESTADO OEA LEINº1.797/00 Akera a Lei Municipal N * 1.654/97, que Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CODER A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1 - O Artigo 4, da Lei Municipal n º* 1.654, de 17 de Setembro de 1.997, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º - O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL terá a seguinte composição: - um representante do Poder Executivo; - um representante do Poder Legislativo; - um representante do Sindicato Rural; - um representante do Banco do Brasil S/A; - um representante da EMATER; - um representante do IMA; - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canápolis. Parágrafo 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, será presidido por um de seus membros, escolhido pelo próprio órgão. Parágrafo 2º - Os membros do Conselho terão mandato de 02 (anos). Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG., 06 de Junho de 2000. ava Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS Prefeito Municipal