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norma nº 1797/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1797 / 2000
Date 2000-06-06
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.654-97 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CODER."
native_id1187

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAN NÁPOLIS
EO00) - ESTADO OEA
LEINº1.797/00
Akera a Lei Municipal N * 1.654/97, que Cria o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural - CODER
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu em
seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 1 - O Artigo 4, da Lei Municipal n º* 1.654, de 17 de Setembro de 1.997,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
terá a seguinte composição:
- um representante do Poder Executivo;
- um representante do Poder Legislativo;
- um representante do Sindicato Rural;
- um representante do Banco do Brasil S/A;
- um representante da EMATER;
- um representante do IMA;
- um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canápolis.
Parágrafo 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL, será presidido por um de seus membros, escolhido pelo próprio órgão.
Parágrafo 2º - Os membros do Conselho terão mandato de 02 (anos).
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução da
presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela
se contém.
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG., 06 de Junho de 2000.
ava
Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS
Prefeito Municipal

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