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← Canápolis (MG)

norma nº 1798/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1798 / 2000
Date 2000-06-06
Ementa"AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL."
native_id1188

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPOLIS
CEP 38 380-090 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº1.798/00
Autoriza Suplementação de Subvenção Social
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação no valor de
R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) a seguinte Dotação Orçamentária vigente:
20.07.15.81.486.2.032-3231-13 — Subvenção a Santa Casa de Misericórdia de
Canápolis.
Art. 2º — As despesas para com esta Lei, serão atendidas por redução Orçamentária.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG., 06 DE Junho de 2000.
Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS
Prefeito Municipal

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