| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1798 / 2000 |
| Date | 2000-06-06 |
| Ementa | "AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPOLIS CEP 38 380-090 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº1.798/00 Autoriza Suplementação de Subvenção Social Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) a seguinte Dotação Orçamentária vigente: 20.07.15.81.486.2.032-3231-13 — Subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Canápolis. Art. 2º — As despesas para com esta Lei, serão atendidas por redução Orçamentária. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG., 06 DE Junho de 2000. Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS Prefeito Municipal