| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1799 / 2000 |
| Date | 2000-06-06 |
| Ementa | "AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEL." |
| native_id | 1189 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPO CEP 38380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1,799/00 Autoriza Permuta de Imóvel. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder permuta de um imóvel de sua propriedade, medindo 1.600 m?, formado pelos lotes 15,16, 17, 18, 19 e partes dos lotes 20, 23 e 24 da Quadra 03, à rua 9, com rua 26, nesta cidade. & Único - O imóvel descrito será transferido ao senhor Murilo Miguel Saad. Art. 2º — O imóvel a ser transferido ao Município de Canápolis, constante da permuta desta lei, é formado pelos lotes: nº 06, com área de 371,70 m”, nº 07, com área de 372,05 nº, nº 08, com área de 327,35 mé, nº 09, com área de 372,733 né, nº 11, com área de 364,34 mr”, sendo que os lotes de n ºs. 06, 07, 08 e 09, fazem parto da Quadranº 02e o lotenº 11, faz parte da Quadra 12, todas do Bairro LUIZ ÂNGELO DE SOUZA. $ Único - Os imóveis constantes do Art. 2, serão transferidos ao Município de Canápolis por Jair dos Santos. Art. 3º - As despesas decorrentes para com a presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, constante do orçamento financeiro para o exercício de 2.000. Art. 4º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG., 06 de Junho de 2000. Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS Prefeito Municipal Io : º