| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3006 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS REFERENTES АO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura des CANAPOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 3.006 DE 03 DE JUNHO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS REFERENTES AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado doar um imóvel situado no Bairro Ivete Guerreiro Daniel, na Rua 26, Quadra 03, Lote 06, com a área de 327,50m?, com medidas limites e confrontações constantes da Matrícula 7.122, do Cartório de Registro de Imóveis de Canápolis-MG, ao beneficiário CÍCERO MARQUES DA SILVA, brasileiro, maior. capaz, aposentado, portador da CLRG. MG- 18.795.687-PC-MG, e CPF 359.630.504-72, casado com MARIA SOARES RODRIGUES DA SILVA, portadora da CLRG. 380.355-SSP-RN e CPF 012.286.206- 60, sob o regime da comunhão de bens, em 20/08/1980, residente e domiciliado na Rua 26, nº 80, Bairro Ivete Guerreiro Daniel, para efetivação da regularização fundiária, nos termos disciplinados pela Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022. Parágrafo único — O valor da doação é o constante do laudo de avaliação anexo [Anexo 1]. o qual está em literal observância a pauta de avaliação oficial da municipalidade, para fins de incidência de IPTU. Art. 2º - Para a consumação da presente doação, foram observados e apurados, mediante a deflagração e instrução de processo administrativo, o cumprimento dos requisitos e tramites da Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022, estando justificado o interesse público e a sua conveniência em detrimento do processo de alienação. nº 304 : Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, Prefeitura de CANAPOLIS Poder Executivo | CNP) N 18.457.200/0001-33 Parágrafo único — O donatário deverá se comprometer a lavrar é registrar as suas expensas, a competente escritura pública da doação no prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de vigência desta lei e, a não alienar o imóvel doado pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do registro da escritura pública de doação. Art. 3º - Caso sejam descumpridas quaisquer das obrigações estabelecidas nesta lei por parte do donatário, o imóvel reverterá ao patrimônio público do Município, com todas as benfeitorias e acessões. sem qualquer direito à indenização ou retenção. Art. 4º - O donatário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, para fornecer ao Município de Canápolis o traslado e a respectiva certidão de matrícula do imóvel doado, emitida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis da jurisdição competente, sob pena de reversão da doação. Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 03 de junho de 2025. ENIVA) VE E MORAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG