| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2000 |
| Date | 2000-06-08 |
| Ementa | "AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1191 |
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LEIN º 1.801/00 Autoriza desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano que específica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, antorizado a promover a desapropriação, em qualquer de suas modalidades, de um imóvel que o senhor ANTONIO DOS REIS SILVA, possui nesta cidade, registrada como sendo área rural, com área de 0.71.81.00 hectares, confrontando com Pedro Pereira da Silva, João da Mata Queiroz, Agenário Ferreira dos Santos e João Paulo Queiroz, respectivamente, tudo conforme Matricula nº 5.530 do Cartório do Registro Imóveis de Canápolis. Art. 2º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, constante do orçamento financeiro para 9 exercício de 2.000. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG., 08 de Junho 2000 Dr. ÚLTIMO BIFENCOURT DE FR Prefeito Municipal