| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1802 / 2000 |
| Date | 2000-06-08 |
| Ementa | "AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1192 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN º 1.802/00 Autoriza desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano que especifica e dá outras providências. . A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Geraís, DECRETA e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a desapropriação, em qualquer de suas modalidades, de um imóvel que o senhora VALÉRIA DRE OLIVEIRA, possui nesta cidade, registrada como sendo área rural, com área de 01,43,6e hectares, confrontando com Valdivino Gonçalves da Silva, Nicolau Rodrigues Gonçalves, Pedro Pereira da Silva e Advair Boaventura, respectivamente, tudo conforme registro de nº R-1 - Matricula n º 2.078, Fis. 28, Livro 2-G, em 21/03/81. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, constante do orçamento financeiro para o exercício de 2.000. Art. 3º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG., 08 de Junho de 2000 Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS Prefeito Municipal fo