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← Canápolis (MG)

norma nº 1802/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1802 / 2000
Date 2000-06-08
Ementa"AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1192

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN º 1.802/00
Autoriza desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano que especifica e
dá outras providências. .
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Geraís, DECRETA e eu,
em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a desapropriação,
em qualquer de suas modalidades, de um imóvel que o senhora VALÉRIA DRE
OLIVEIRA, possui nesta cidade, registrada como sendo área rural, com área de
01,43,6e hectares, confrontando com Valdivino Gonçalves da Silva, Nicolau
Rodrigues Gonçalves, Pedro Pereira da Silva e Advair Boaventura, respectivamente,
tudo conforme registro de nº R-1 - Matricula n º 2.078, Fis. 28, Livro 2-G, em
21/03/81.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da
dotação orçamentária própria, constante do orçamento financeiro para o exercício de
2.000.
Art. 3º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG., 08 de Junho de 2000
Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS
Prefeito Municipal
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