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← Canápolis (MG)

norma nº 1803/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1803 / 2000
Date 2000-06-08
Ementa"AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1193

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LEINº 1.803/00
Autoriza desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano que específica €
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu,
em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a desapropriação,
em qualquer de suas modalidades, de um imóvel que o senhor JOÃO DA MATA
QUEIROZ, possui nesta cidade, registrada como sendo área rural, com área de
aproximadamente 71 áres e 81 centiáres, confrontando com Valéria de Oliveira,
Pedro Pereira da Silva, Olacir de Paula Queiroz e Advair Boaventura,
respectivamente, tudo conforme registro de nº R-1 — Matricula nº 3.555, Fls. 106,
Livro 2-L, em 26/08/86.
Art. 2º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da
dotação orçamentária própria, constante do orçamento financeiro para o exercício de
2.000.
Art. 3º — À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG., 08 de Junho de 2000
Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS
Prefeito Municipal
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