| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1803 / 2000 |
| Date | 2000-06-08 |
| Ementa | "AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1193 |
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LEINº 1.803/00 Autoriza desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano que específica € dá outras providências. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a desapropriação, em qualquer de suas modalidades, de um imóvel que o senhor JOÃO DA MATA QUEIROZ, possui nesta cidade, registrada como sendo área rural, com área de aproximadamente 71 áres e 81 centiáres, confrontando com Valéria de Oliveira, Pedro Pereira da Silva, Olacir de Paula Queiroz e Advair Boaventura, respectivamente, tudo conforme registro de nº R-1 — Matricula nº 3.555, Fls. 106, Livro 2-L, em 26/08/86. Art. 2º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, constante do orçamento financeiro para o exercício de 2.000. Art. 3º — À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG., 08 de Junho de 2000 Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS Prefeito Municipal 2a