| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1807 / 2000 |
| Date | 2000-08-21 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DE PROPRIEDADE MUNICÍPIO." |
| native_id | 1197 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.807/00 Autoriza Doação de Terreno de Propriedade Municipio. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a proceder a Doação de um Terreno ao CENTRO ESPÍRITA RECANTO DE PAZ, inscrita no CNPJ 22.243.331/0001-95 Art. 2º- A Doação constante do Art. 1º, é constante de um Terreno medindo até 600m”. Art. 3º - O Imével desta Doação, destina-se a construção de prédio próprio para a entidade mencionada no artigo 1º: desta Lei. Art. 4º - A efetivação de referida doação, se dará com a constituição jurídica da Empresa, ficando estipulado o prazo de 02 anos de contenção, aplicando a mesma pena do Art. 3º, caso não seja cumprido o prazo. Art. 5º - As despesas da escrituração e demais custas correrão por conta da beneficiária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. P. M. de Canápolis - MG., 21 de Agosto de 2000. (um Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE ITAS Prefeito Municipal