br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 1807/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1807 / 2000
Date 2000-08-21
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DE PROPRIEDADE MUNICÍPIO."
native_id1197

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.807/00
Autoriza Doação de Terreno de Propriedade Municipio.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu
em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis, através de seu Prefeito
Municipal, autorizado a proceder a Doação de um Terreno ao CENTRO
ESPÍRITA RECANTO DE PAZ, inscrita no CNPJ 22.243.331/0001-95
Art. 2º- A Doação constante do Art. 1º, é constante de um Terreno medindo
até 600m”.
Art. 3º - O Imével desta Doação, destina-se a construção de prédio próprio
para a entidade mencionada no artigo 1º: desta Lei.
Art. 4º - A efetivação de referida doação, se dará com a constituição jurídica
da Empresa, ficando estipulado o prazo de 02 anos de contenção, aplicando
a mesma pena do Art. 3º, caso não seja cumprido o prazo.
Art. 5º - As despesas da escrituração e demais custas correrão por conta da
beneficiária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
P. M. de Canápolis - MG., 21 de Agosto de 2000.
(um
Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE ITAS
Prefeito Municipal

open original →