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← Canápolis (MG)

norma nº 1809/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1809 / 2000
Date 2000-08-21
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DE PROPRIEDADE MUNICÍPIO."
native_id1199

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.809/00
Autoriza Doação de Terreno de Propriedade Município.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu
em seu nome sanciono a seguinte Lei,
Art. 4º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápalis, através de seu Prefeito
Municipal, autorizado a proceder a Doação de um Terreno ao sentor
FRANCISCO DE ASSIS CELESTINO.
Art. 2º - A Doação constante do Art. 1º, é constante de um Terreno medindo
até 300m?.
Art. 3º - O Imóvel desta Doação, destina-se a implantação de uma Estufa de
Plantas.
Art. 4º - A efetivação da referida doação, se dará com a constituição jurídica
da Empresa, ficando estipulado o prazo de 02 anos de contenção, aplicando
a mesma pena do Art. 3”, caso não seja cumprido o prazo.
Art. 5º - As despesas da escrituração e demais custas correrão por conta cia
beneficiária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pp. M. de Canápolis - MG., 21 de Agosto de 2000.
ye
Dr. ÚLTIMO BITENCOURT D EITAS
Prefeito Municipal

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