| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1809 / 2000 |
| Date | 2000-08-21 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DE PROPRIEDADE MUNICÍPIO." |
| native_id | 1199 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.809/00 Autoriza Doação de Terreno de Propriedade Município. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei, Art. 4º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápalis, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a proceder a Doação de um Terreno ao sentor FRANCISCO DE ASSIS CELESTINO. Art. 2º - A Doação constante do Art. 1º, é constante de um Terreno medindo até 300m?. Art. 3º - O Imóvel desta Doação, destina-se a implantação de uma Estufa de Plantas. Art. 4º - A efetivação da referida doação, se dará com a constituição jurídica da Empresa, ficando estipulado o prazo de 02 anos de contenção, aplicando a mesma pena do Art. 3”, caso não seja cumprido o prazo. Art. 5º - As despesas da escrituração e demais custas correrão por conta cia beneficiária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Pp. M. de Canápolis - MG., 21 de Agosto de 2000. ye Dr. ÚLTIMO BITENCOURT D EITAS Prefeito Municipal