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norma nº 2962/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2962 / 2025
Date 2025-01-08
Ementa"ALTERA O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG."
native_id12

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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2.962/2025
“ALTERA O VENCIMENTO BASE
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica estabelecido o valor do Vencimento base dos servidores
públicos municipais de Canápolis/MG, em R$1.518,00 (mil quinhentos e dezoito
reais), não sendo incluídos ao mesmo, componentes de qualquer vantagem.
Parágrafo único: O vencimento base estabelecido no caput deste
artigo, será estendido aos servidores inativos e pensionistas deste Município.
Art.2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta
de Dotação Orçamentária Própria.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando o
Poder Executivo autorizado a conferir retroatividade a seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2025.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei
n.º 2.913, de 15 de janeiro de 2024.
Canápolis/MG, em 08 de janeiro de 2025.
ENIVANDER ALVES DE ENIVANDER ALVES DE
MORAIS:72406070620
MORAIS:72406070620 pados: 2025.01.08 15:36:59
-03'00"
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais.
Pácina 1 da 1

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