| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1810 / 2000 |
| Date | 2000-08-21 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DE PROPRIEDADE MUNICÍPIO." |
| native_id | 1200 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.810/00 Autoriza Doação de Terreno de Propriedade Município. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 4º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápalis, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a proceder a Doação de um Terreno a Eirpresa PAULO ROBERTO CIMA — ME, inscrita no CNPJ 25.202.326/0001-22. Art. 2º - A Doação constante do Art. 1º, é constante de um Terreno medindo até 600m?. Art. 3º - O Imóvel desta Doação, destina-se a implantação de uma Empresa no ramo viveiro de mudas e criação de minhocas. Art. 4º - A efetivação de referida doação, se dará com a constituição jurídica da Empresa, ficando estipulado o prazo de 02 anos de cotenção, aplicando a mesma pena do Art. 3º, caso não seja cumprido o prazo. Art. 5º - As despesas da escrituração e derrais custas correrão por conta da beneficiária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data «le sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. P. M. de Canápotis - MG., 21 de Agosto de 2000. Dr. ÚLTIMO BITENCOURT Prefeito Municipal FREITAS