| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 2000 |
| Date | 2000-08-30 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DE PROPRIEDADE MUNICÍPIO." |
| native_id | 1204 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.813/00 Autoriza Doação de Terreno de Propriedade Municipio. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lel; Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a proceder a Doação de um Terreno ao CENTRO ESPÍRITA ANDRE LUIS, inscrita no CNPJ sob o nº 22,243.042/0001-96. Art. 2º - A Doação constante do Art. 1º, é constante de um Terreno medindo até 600m”. Art. 3º - O Imóvel desta Doação, destina-se a construção de prédio próprio para a entidade mencionada no artigo 1º desta Lei. Art. 4º - A efetivação de referida doação, se dará com a constituição jurídica da Empresa, ficando estipulado o prazo de 02 anos de contenção, aplicando a mesma pena do Art. 3º, caso não seja cumprido o prazo. Art. 5º - As despesas da escrituração e demais custas correrão por conta da beneficiária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário P. M. de Canápolis - MG., 30 de Agosto de 2000. Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público fundamental, observado os dispostos na Lei n.º 9.394/96 (LDB) e na Lei n.º 9424/96. Art. 6º - A despesa total do município não ultrapassará o montante da receita arrecadada. CAPÍTULO II . DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS Art. 7º - As despesas com pessoal afivo e inativo da Administração Municipal, direta e indireta não poderão exceder sessenta por cento das respectivas receitas correntes e terão prioridade de pagamento sobre as demais; Art. 8º - A administração Municipal poderá no exercicio financeiro de 2001: L conceder, com autorização do legislativo, reajuste, dentro das disponibilidades de caixa, de vencimentos, salários e proventos de aposentadoria dos servidores públicos municipais, E. contratar, por prazo determinado, pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público: promover o provimento de cargos afetivos, atendidos os requisitos de habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos. promover o provitnento de cargos em comissão, criar, com autorização da Câmara, cargos de provimento efetivo e em comissão; conceder adicionais, gratificações e outras vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. Ss<Z E DA LEIDO ORÇAMENTO Art. 9º - A lei do orçamento do exercicio linanceiro de 2001 conterá autorização ao Executivo para: £ realizar em qualquer mês do exercício operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa; [. abrir créditos suplementares até o limite de quarenta por cento do montante da despesa fixada; WI. utilizar o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2000, o produto de operações de crédito autorizadas, o excesso de arrecadação, PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS bem como anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias como recursos à abertura de créditos suplementares, IV. transpor, remanejar, ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de uma unidade orçamentária para outra. Art. 10 — A lei do orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Art. 11 —- À Administração Pública Municipal direta e indireta incluirá em seus orçamentos dotação para pagamento de precatórios judiciários. art. 12 - À lei orçamentária para O exercício de 2001 concederá subvenções € contribuições, até O timite de 4,5% (quairo inteiros e cinco décimos por cento) das receitas correntes da Administração Direta, somente a instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelo departamento competente da Prefeitura e que atenderem o disposto na legislação pertinente. & Único - À liberação do recurso se dará mediante convênio celebrado entre O municipio e a entidade beneficiária. Art. 13 - A lei do orçamento não constgnará ajuda financeira a qualquer título, à empresa de fins lucrativos. Art. 14 - A lei do orçamento compreenderá as receitas e despesas da Administração direta, indireta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios de anualidade, equilíbrio e exclusividade. DAS METAS E PRIORIDADES Art. 15 — As metas € prioridades do Município, por funções de governo, são as seguintes: Função: LEGISLATIVA a) repassar à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, recursos destinados à sua manutenção: b) exercer as ações legislativas no municipio. Função: JUDICIÁRIA a) coordenar e executar as atividades de representação jurídica do Município; b) processa 08 precatórios judiciários; c) promover à cobrança judicial da Dívida Ativa e de quaisquer outros créditos do Município; d) e) PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS processar as desapropriações de interesse social; manter o controle de legislação e processos judiciais. Função: ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO a) b) e) d) e) à) 8) h) coordenar o assessoramento administrativo; executar a política fazendária e de recursos humanos: treinar e aperfeiçoar servidores, adquirir e desapropriar imóveis; construir o Centro Administrativo;* divulgar atos e fatos da administração; indenizar e restituir; , 2 manter convênio com a AMVAP e CIS/PONTAL/ 74 efetuar o pagamento dos juros e amortização da divida fundada, promover a reforma administrativa municipal, coordenar o planejamento municipal, aquisição 01 veículo; m) aquisição de equipamentos.” * o cumprimento dessas metas fica condicionado à formalização e liberação de recursos oriundos de convênios ou disponibilidade de caixa. Função: AGRICULTURA a) b) e) &) e) £) 8) h) D 5) k) ) elaborar projetos agropecuários e de preservação ambiental, * recuperar e preservar mananciais e micro-bacias;* Projeto de Parceria de lavouras comunitárias no Municipio, Apoio à construção de tanques de Piscicultura no Município, Preparar aproximadamente 250 hectares de área para plantio de lavouras anuais. Atender aproximadamente 200 produtores; Expansão da eletrificação rurai e urbana: * Horta Comunitária e aquisição de equipamentos e materiais permanentes, Aquisição e terceirização de máquinas, implementos e distribuição de semente, mudas, fertilizantes destinado ao Programa Municipal de apoio ao Micro e Pequeno Produtor Rural;* Construção de Matadouro Municipal e aquisição de equipamentos e materiais permanentes.* Ampliação e conservação das instalações do Parque de Exposições, Realizar a XV Exposição Agropecuária de Canápolis; Manter convênio com EMATER para assistência técnica e extensão rural. * o cumprimento dessas metas fica condicionado à formalização e liberação de recursos oriundos de convênios ou disponibilidade de caixa. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Função: DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA a) manter convênios de cooperação com à PMMG e Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais para manutenção do policiamento militar e civil; Função: EDUCAÇÃO E CULTURA 1 - Educação: a) coordenar e executar O ensino pré-escolar, fundamental e a educação de jovens e adultos no Município, atendendo aproximadamente 1.500 alunos; b) manter à merenda escolar. Assistir 1.500 estudantes;* c) adquirir 04 veículos;* d) aquisição de equipamentos € material permanente, e) manter convênio com FNDE para aquisição de veículos equipamentos € material de consumo;* f) construir e ampliar unidades do ensino fundamental;” g) prosseguir à municipalização do ensino fundamental, h) realizar o censo escolar, i) manter o serviço de transporte escolar terceirizado e direto; » contribuir com O FUNDEF: destinar 15% do ICMS, FPM e Lao Fundo; k) manter convênios com entidades para atendimento de aproximadamente 25 estudantes portadores de deficiência: 9) gerir e administrar Os recursos do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério; m) informatizar os serviços da área educacional; n) realizar seminários educacionais; o) construir e ampliar quadras poliesportivas em escolas municipais:* p) Assegurar à capacitação dos professores leigos em atuação no ensino fundamental, q) Manter convênio com SEE para adjunção do Quadro do Magistério. * o cumprimento dessas metas fica condicionado à formalização e liberação de recursos oriundos de convênios ou disponibilidade de caixa. 2 - Cultura e Esporte: a) subvencionar entidades culturais e esportivas, b) ampliação e reforma do Ginásio Poliesportivo Municipal e aquisição de equipamentos;* c) promover atividades artísticas e culturais, d) ampliar o acervo bibliotecário;* e) construção da Casa de Cultura municipal;* f£) promover o desporto amador, PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Função: HABITAÇÃO E URBANISMO a) pavimentação de 20.000 m2 de vias urbanas;* go b) construir e recuperar pontes e passagens,* c) abrir e melhorar vias publicas; d) construir 10.000 metros de meios-fios e sarjetas;* e) coletar diariamente lixo domiciliar, varer vias pavimentadas e limpar córregos, f) estender 2.000 metros de rede de distribuição de energia elétrica e melhorar a iluminação pública.;* g) fiscalizar obras e serviços públicos; h) construir e restaurar praças;* i) ampliar, construir e reformar prédios públicos;* 5) construir sanitários públicos,*—— k) manutenção do Cemitério Municipal; 1) manutenção da usina de reciclagem e compostagem de lixo; * o cumprimento dessas metas fica condicionado à formalização e liberação de recursos oriundos de convênios ou disponibilidade de caixa do município. Função: INDÚSTRIA. COMÉRCIO E SERVIÇOS a) fomentar e implantar e desenvolvimento econômico do Município; b) regulamentar o exercício do comércio eventual e ambulante; Função: SAÚDE E SANEAMENTO a) executar o Sistema Unico de Saúde (SUS) no Município; b) proporcionar pronto atendimento de saúde, c) prosseguir a municipalização da saúde, d) sanear córregos e recuperar galerias;* e) manter inspeção e vigilância sanitária, f) adquirir veículos, moveis, máquinas e equipamentos médico-hospitalares;* g) combater a dengue em convênio com a FUNASA:* h) gerir e administrar o Fundo Municipal de Saúde, i) promover campanhas de vacinação contra sarampo, tétano, poliomielite e coqueluche; 3) manter a campanha de vacinação de cães e gatos contra raiva animal; k) contribuir com entidades públicas e privadas para assistência médica e sanitária: 1 construir, reformar e ampliar unidades de saúde;* m) sistemas de esgotos: atender 80% da população e estender redes;* n) adquirir uma UTI-móvel;* o) aquisição de uma unidade móvel com consultório Médico-Odontológico;* p) subvencionar entidades privadas na área de saúde. sal o TT PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Função: TRANSPORTE a) manter o controle e a segurança do tráfico urbano e estradas vicinais; b) sinalizar vias urbanas; c) restaurar e conservar aproximadamente 500 km de estradas vicinais;* d) construir e pavimentar vias públicas;* e) conservar e restaurar 15 pontes e assentar aproximadamente 50 mata-burros;* f) adquirir 02 veículos/máquinas;* £) adquirir equipamentos e material permanente. * o cumprimento dessas metas fica condicionado à formalização e liberação de recursos oriundos de convênios ou disponibilidade de caixa. DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 16 — O Poder Executivo remeterá à Câmara Municipal, projetos que visem a revisão, no que couber, da legislação tributária do Município. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 — A proposta parcial de orçamento da Câmara para 2001, será encaminhada, até 31 de agosto de 2000, ao Prefeito Municipal, para inclusão na proposta geral de orçamento do Município. Art. 18 — Fica o Poder Executivo autorizado a incluir uma dotação global denominada “RERSERVA DE CONTINGÊNCIA”, até o limite de 8% da Receita Corrente Liquida Estimada destinada à cobertura de créditos suplementares e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e, até 5% da receita acima especificada, destinada ao atendimento de passivos contingentes Art. 19 — As propostas orçamentárias primárias dos órgãos da Administração Pública Municipal serão revistas e coordenadas na proposta geral do Município, considerando-se a receita estimada e as novas circunstâncias. Art. 20 — Caberá ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, a coordenação da elaboração do orçamento de que trata a presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 21 — O Projeto da Lei orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2001 será encaminhada até 30 de setembro de 2000 e devolvido para sansão até o término da sessão legislativa. Art. 22 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 23 — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG., 30 de Agosto de 2000. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS Prefeito Municipal