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norma nº 1813/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1813 / 2000
Date 2000-08-30
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DE PROPRIEDADE MUNICÍPIO."
native_id1204

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.813/00
Autoriza Doação de Terreno de Propriedade Municipio.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu
em seu nome sanciono a seguinte Lel;
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis, através de seu Prefeito
Municipal, autorizado a proceder a Doação de um Terreno ao CENTRO
ESPÍRITA ANDRE LUIS, inscrita no CNPJ sob o nº 22,243.042/0001-96.
Art. 2º - A Doação constante do Art. 1º, é constante de um Terreno medindo
até 600m”.
Art. 3º - O Imóvel desta Doação, destina-se a construção de prédio próprio
para a entidade mencionada no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - A efetivação de referida doação, se dará com a constituição jurídica
da Empresa, ficando estipulado o prazo de 02 anos de contenção, aplicando
a mesma pena do Art. 3º, caso não seja cumprido o prazo.
Art. 5º - As despesas da escrituração e demais custas correrão por conta da
beneficiária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário
P. M. de Canápolis - MG., 30 de Agosto de 2000.
Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público
fundamental, observado os dispostos na Lei n.º 9.394/96 (LDB) e na Lei n.º 9424/96.
Art. 6º - A despesa total do município não ultrapassará o montante da receita arrecadada.
CAPÍTULO II .
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Art. 7º - As despesas com pessoal afivo e inativo da Administração Municipal, direta e
indireta não poderão exceder sessenta por cento das respectivas receitas correntes e terão
prioridade de pagamento sobre as demais;
Art. 8º - A administração Municipal poderá no exercicio financeiro de 2001:
L conceder, com autorização do legislativo, reajuste, dentro das disponibilidades de
caixa, de vencimentos, salários e proventos de aposentadoria dos servidores
públicos municipais,
E. contratar, por prazo determinado, pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público:
promover o provimento de cargos afetivos, atendidos os requisitos de habilitação
em concurso público de provas ou de provas e títulos.
promover o provitnento de cargos em comissão,
criar, com autorização da Câmara, cargos de provimento efetivo e em comissão;
conceder adicionais, gratificações e outras vantagens pecuniárias estabelecidas
em lei.
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DA LEIDO ORÇAMENTO
Art. 9º - A lei do orçamento do exercicio linanceiro de 2001 conterá autorização ao
Executivo para:
£ realizar em qualquer mês do exercício operações de crédito por antecipação da
receita, para atender a insuficiências de caixa;
[. abrir créditos suplementares até o limite de quarenta por cento do montante da
despesa fixada;
WI. utilizar o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de
2000, o produto de operações de crédito autorizadas, o excesso de arrecadação,
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bem como anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias como recursos à
abertura de créditos suplementares,
IV. transpor, remanejar, ou transferir recursos de uma categoria de programação para
outra ou de uma unidade orçamentária para outra.
Art. 10 — A lei do orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa.
Art. 11 —- À Administração Pública Municipal direta e indireta incluirá em seus
orçamentos dotação para pagamento de precatórios judiciários.
art. 12 - À lei orçamentária para O exercício de 2001 concederá subvenções €
contribuições, até O timite de 4,5% (quairo inteiros e cinco décimos por cento) das receitas
correntes da Administração Direta, somente a instituições cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelo departamento competente da Prefeitura e
que atenderem o disposto na legislação pertinente.
& Único - À liberação do recurso se dará mediante convênio celebrado entre O municipio
e a entidade beneficiária.
Art. 13 - A lei do orçamento não constgnará ajuda financeira a qualquer título, à empresa
de fins lucrativos.
Art. 14 - A lei do orçamento compreenderá as receitas e despesas da Administração
direta, indireta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as políticas e programas de
governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios de anualidade, equilíbrio e
exclusividade.
DAS METAS E PRIORIDADES
Art. 15 — As metas € prioridades do Município, por funções de governo, são as seguintes:
Função: LEGISLATIVA
a) repassar à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, recursos destinados à sua
manutenção:
b) exercer as ações legislativas no municipio.
Função: JUDICIÁRIA
a) coordenar e executar as atividades de representação jurídica do Município;
b) processa 08 precatórios judiciários;
c) promover à cobrança judicial da Dívida Ativa e de quaisquer outros créditos do
Município;
d)
e)
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processar as desapropriações de interesse social;
manter o controle de legislação e processos judiciais.
Função: ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a)
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d)
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h)
coordenar o assessoramento administrativo;
executar a política fazendária e de recursos humanos:
treinar e aperfeiçoar servidores,
adquirir e desapropriar imóveis;
construir o Centro Administrativo;*
divulgar atos e fatos da administração;
indenizar e restituir; , 2
manter convênio com a AMVAP e CIS/PONTAL/ 74
efetuar o pagamento dos juros e amortização da divida fundada,
promover a reforma administrativa municipal,
coordenar o planejamento municipal,
aquisição 01 veículo;
m) aquisição de equipamentos.”
* o cumprimento dessas metas fica condicionado à formalização e liberação de recursos
oriundos de convênios ou disponibilidade de caixa.
Função: AGRICULTURA
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elaborar projetos agropecuários e de preservação ambiental, *
recuperar e preservar mananciais e micro-bacias;*
Projeto de Parceria de lavouras comunitárias no Municipio,
Apoio à construção de tanques de Piscicultura no Município,
Preparar aproximadamente 250 hectares de área para plantio de lavouras anuais.
Atender aproximadamente 200 produtores;
Expansão da eletrificação rurai e urbana: *
Horta Comunitária e aquisição de equipamentos e materiais permanentes,
Aquisição e terceirização de máquinas, implementos e distribuição de semente,
mudas, fertilizantes destinado ao Programa Municipal de apoio ao Micro e
Pequeno Produtor Rural;*
Construção de Matadouro Municipal e aquisição de equipamentos e materiais
permanentes.*
Ampliação e conservação das instalações do Parque de Exposições,
Realizar a XV Exposição Agropecuária de Canápolis;
Manter convênio com EMATER para assistência técnica e extensão rural.
* o cumprimento dessas metas fica condicionado à formalização e liberação de
recursos oriundos de convênios ou disponibilidade de caixa.
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Função: DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
a) manter convênios de cooperação com à PMMG e Secretaria de Estado da
Segurança Pública de Minas Gerais para manutenção do policiamento militar e
civil;
Função: EDUCAÇÃO E CULTURA
1 - Educação:
a) coordenar e executar O ensino pré-escolar, fundamental e a educação de jovens e
adultos no Município, atendendo aproximadamente 1.500 alunos;
b) manter à merenda escolar. Assistir 1.500 estudantes;*
c) adquirir 04 veículos;*
d) aquisição de equipamentos € material permanente,
e) manter convênio com FNDE para aquisição de veículos equipamentos € material
de consumo;*
f) construir e ampliar unidades do ensino fundamental;”
g) prosseguir à municipalização do ensino fundamental,
h) realizar o censo escolar,
i) manter o serviço de transporte escolar terceirizado e direto;
» contribuir com O FUNDEF: destinar 15% do ICMS, FPM e Lao Fundo;
k) manter convênios com entidades para atendimento de aproximadamente 25
estudantes portadores de deficiência:
9) gerir e administrar Os recursos do FUNDEF - Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;
m) informatizar os serviços da área educacional;
n) realizar seminários educacionais;
o) construir e ampliar quadras poliesportivas em escolas municipais:*
p) Assegurar à capacitação dos professores leigos em atuação no ensino fundamental,
q) Manter convênio com SEE para adjunção do Quadro do Magistério.
* o cumprimento dessas metas fica condicionado à formalização e liberação de recursos
oriundos de convênios ou disponibilidade de caixa.
2 - Cultura e Esporte:
a) subvencionar entidades culturais e esportivas,
b) ampliação e reforma do Ginásio Poliesportivo Municipal e aquisição de
equipamentos;*
c) promover atividades artísticas e culturais,
d) ampliar o acervo bibliotecário;*
e) construção da Casa de Cultura municipal;*
f£) promover o desporto amador,
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Função: HABITAÇÃO E URBANISMO
a) pavimentação de 20.000 m2 de vias urbanas;* go
b) construir e recuperar pontes e passagens,*
c) abrir e melhorar vias publicas;
d) construir 10.000 metros de meios-fios e sarjetas;*
e) coletar diariamente lixo domiciliar, varer vias pavimentadas e limpar córregos,
f) estender 2.000 metros de rede de distribuição de energia elétrica e melhorar a
iluminação pública.;*
g) fiscalizar obras e serviços públicos;
h) construir e restaurar praças;*
i) ampliar, construir e reformar prédios públicos;*
5) construir sanitários públicos,*——
k) manutenção do Cemitério Municipal;
1) manutenção da usina de reciclagem e compostagem de lixo;
* o cumprimento dessas metas fica condicionado à formalização e liberação de recursos
oriundos de convênios ou disponibilidade de caixa do município.
Função: INDÚSTRIA. COMÉRCIO E SERVIÇOS
a) fomentar e implantar e desenvolvimento econômico do Município;
b) regulamentar o exercício do comércio eventual e ambulante;
Função: SAÚDE E SANEAMENTO
a) executar o Sistema Unico de Saúde (SUS) no Município;
b) proporcionar pronto atendimento de saúde,
c) prosseguir a municipalização da saúde,
d) sanear córregos e recuperar galerias;*
e) manter inspeção e vigilância sanitária,
f) adquirir veículos, moveis, máquinas e equipamentos médico-hospitalares;*
g) combater a dengue em convênio com a FUNASA:*
h) gerir e administrar o Fundo Municipal de Saúde,
i) promover campanhas de vacinação contra sarampo, tétano, poliomielite e coqueluche;
3) manter a campanha de vacinação de cães e gatos contra raiva animal;
k) contribuir com entidades públicas e privadas para assistência médica e sanitária:
1 construir, reformar e ampliar unidades de saúde;*
m) sistemas de esgotos: atender 80% da população e estender redes;*
n) adquirir uma UTI-móvel;*
o) aquisição de uma unidade móvel com consultório Médico-Odontológico;*
p) subvencionar entidades privadas na área de saúde. sal
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Função: TRANSPORTE
a) manter o controle e a segurança do tráfico urbano e estradas vicinais;
b) sinalizar vias urbanas;
c) restaurar e conservar aproximadamente 500 km de estradas vicinais;*
d) construir e pavimentar vias públicas;*
e) conservar e restaurar 15 pontes e assentar aproximadamente 50 mata-burros;*
f) adquirir 02 veículos/máquinas;*
£) adquirir equipamentos e material permanente.
* o cumprimento dessas metas fica condicionado à formalização e liberação de recursos
oriundos de convênios ou disponibilidade de caixa.
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 16 — O Poder Executivo remeterá à Câmara Municipal, projetos que visem a revisão,
no que couber, da legislação tributária do Município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 — A proposta parcial de orçamento da Câmara para 2001, será encaminhada, até
31 de agosto de 2000, ao Prefeito Municipal, para inclusão na proposta geral de
orçamento do Município.
Art. 18 — Fica o Poder Executivo autorizado a incluir uma dotação global denominada
“RERSERVA DE CONTINGÊNCIA”, até o limite de 8% da Receita Corrente Liquida
Estimada destinada à cobertura de créditos suplementares e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos e, até 5% da receita acima especificada, destinada ao atendimento de passivos
contingentes
Art. 19 — As propostas orçamentárias primárias dos órgãos da Administração Pública
Municipal serão revistas e coordenadas na proposta geral do Município, considerando-se a
receita estimada e as novas circunstâncias.
Art. 20 — Caberá ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda,
a coordenação da elaboração do orçamento de que trata a presente Lei.
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Art. 21 — O Projeto da Lei orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2001
será encaminhada até 30 de setembro de 2000 e devolvido para sansão até o término da
sessão legislativa.
Art. 22 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23 — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG., 30 de Agosto de 2000.
ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS
Prefeito Municipal

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