| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 2000 |
| Date | 2000-08-30 |
| Ementa | "FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS, MINAS GERAIS PARA A GESTÃO 2001 A 2004." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS EL Nº 1816/00 Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Canápolis, Minas Gerais para a gestão de 2001 a 2004, A Câmara Municipal de Canápolis, Estado Minas Gerais, atendendo o disposto nos Áris. 29, VE, 29-A- e Art. 37, todos da Constituição da República, da Lei Complementar nº 101/2000, e na Lei Orgânica do Município de Canápolis, aprova a seguinte Lei: Art 1º-O Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Canápolis, a vigorar a partir de 1 º de janeiro de 2001, será de R$ 1.800,00 mensais. Parágrafo Único — O Subsídio mensal do Presidente da Câmara será de R$ 2.700,00. Art.2º- Os subsídios fixados serão reajustados na mesma data, e no mesmo percentual aplicados aos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo Único - Havendo reajustes por índices diferenciados para os servidores, será aplicada a média ponderada ajustada para a atualização dos subsídios. Art. 3º Nas reuniões extraordinárias convocadas em períodos de recesso parlamentar . os Vereadores terão direito a uma parcela indenizatória de R$ 180,00. pelo efetivo comparecimento e participação a cada Reunião. Art. 4º - Qualquer alteração ou aditamento desta Lei, mencionado ou previsto, obedecerão os princípios contidos no preâmbulo desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor ua data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 30 de agosto de 2000. Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS Prefeito Municipal