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norma nº 1816/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1816 / 2000
Date 2000-08-30
Ementa"FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS, MINAS GERAIS PARA A GESTÃO 2001 A 2004."
native_id1208

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
EL Nº 1816/00
Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Canápolis,
Minas Gerais para a gestão de 2001 a 2004,
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado Minas Gerais,
atendendo o disposto nos Áris. 29, VE, 29-A- e Art. 37, todos da
Constituição da República, da Lei Complementar nº 101/2000, e na Lei
Orgânica do Município de Canápolis, aprova a seguinte Lei:
Art 1º-O Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Canápolis,
a vigorar a partir de 1 º de janeiro de 2001, será de R$ 1.800,00 mensais.
Parágrafo Único — O Subsídio mensal do Presidente da Câmara será de
R$ 2.700,00.
Art.2º- Os subsídios fixados serão reajustados na mesma data, e no mesmo
percentual aplicados aos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo Único - Havendo reajustes por índices diferenciados para os
servidores, será aplicada a média ponderada ajustada para a atualização dos
subsídios.
Art. 3º Nas reuniões extraordinárias convocadas em períodos de recesso
parlamentar . os Vereadores terão direito a uma parcela indenizatória
de R$ 180,00. pelo efetivo comparecimento e participação a cada Reunião.
Art. 4º - Qualquer alteração ou aditamento desta Lei, mencionado ou
previsto, obedecerão os princípios contidos no preâmbulo desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor ua data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 30 de agosto de 2000.
Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS
Prefeito Municipal

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