| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1817 / 2000 |
| Date | 2000-08-30 |
| Ementa | "FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DE CANÁPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O PLEITO DE 2001 A 2004." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.817/2000 Fixa o subsídio dos Secretários Municipais da Administração Municipal, de Canápolis, Estado de Minas Gerais para o pleito de 2001 a 2004. A Câmara Municipal de Canápolis, Minas Gerais, atendendo o disposto nos Arts. 29 Ve39, 84º, ambos da Constituição da República e o disposto na Lei Complementar n º 101/2000, e na Lei Orgânica do Município de Canápolis, aprova a seguinte Lei: Art. 1º - O Subsídio dos Secretários Municipais de Canápolis, a vigorar a partir de 1 º de janeiro de 2001, será de R$ 1.800,00. Art. 2º - Os subsídios serão reajustados nas mesmas datas e percentuais aplicados aos servidores públicos municipais. Parágrafo Único - Havendo reajustes por índices diferenciados para os servidores, será aplicada a média ponderada para a atualização dose subsídios dos Secretários. Art. 3º - Qualquer alteração não mencionada na presente Lei obedecerá os princípios do preâmbulo desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG,., 30 de agosto de 2000, Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREIRAS Prefeito Municipal