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norma nº 1817/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1817 / 2000
Date 2000-08-30
Ementa"FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DE CANÁPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O PLEITO DE 2001 A 2004."
native_id1210

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.817/2000
Fixa o subsídio dos Secretários Municipais da Administração Municipal,
de Canápolis, Estado de Minas Gerais para o pleito de 2001 a 2004.
A Câmara Municipal de Canápolis, Minas Gerais, atendendo o disposto
nos Arts. 29 Ve39, 84º, ambos da Constituição da República e o
disposto na Lei Complementar n º 101/2000, e na Lei Orgânica do
Município de Canápolis, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - O Subsídio dos Secretários Municipais de Canápolis, a vigorar a
partir de 1 º de janeiro de 2001, será de R$ 1.800,00.
Art. 2º - Os subsídios serão reajustados nas mesmas datas e percentuais
aplicados aos servidores públicos municipais.
Parágrafo Único - Havendo reajustes por índices diferenciados para os
servidores, será aplicada a média ponderada para a atualização dose subsídios
dos Secretários.
Art. 3º - Qualquer alteração não mencionada na presente Lei obedecerá os
princípios do preâmbulo desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º janeiro de 2001, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG,., 30 de agosto de 2000,
Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREIRAS
Prefeito Municipal

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