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← Canápolis (MG)

norma nº 1820/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1820 / 2000
Date 2000-09-20
Ementa"AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1213

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1,820/00
Autoriza desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano que especifica e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu,
em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a desapropriação,
em qualquer de suas modalidades, de parte de um imóvel que a senhora HELDA
MIRELLI RODRIGUES GOMES possui. registrada como sendo área urbana,
sendo a área a ser adquirida de aproximadamente 660,00 mº (33x20), parte de uma
área total de 1.260,00 m?, designados como lotes 6 e 8 da Quadra nº 34-B (antiga
Quadra 95) situado nesta cidade de Canápolis, na rua 22 entre mias 7 e 9,
confrontando pela frente com a rua 22, pelo lado direito com João Santana Sobrinho,
pelo lado esquerdo com Gercino Gomes e Outros, João Batista da Silva, Manoel
Benedito, João Batista Dias e Pio Fonseca e Silva e pelos fundos com a futura rua 24,
respectivamente, tudo conforme Matricula nº 368, do Cartório do Registro Imóveis
de Canápolis.
Art. 2º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da
dotação orçamentária própria, constante do orçamento financeiro para o exercício de
2.000.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG.. 20 de Setembro de 2000
Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE FR TAS
Prefeito Municipal

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