| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1820 / 2000 |
| Date | 2000-09-20 |
| Ementa | "AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1,820/00 Autoriza desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a desapropriação, em qualquer de suas modalidades, de parte de um imóvel que a senhora HELDA MIRELLI RODRIGUES GOMES possui. registrada como sendo área urbana, sendo a área a ser adquirida de aproximadamente 660,00 mº (33x20), parte de uma área total de 1.260,00 m?, designados como lotes 6 e 8 da Quadra nº 34-B (antiga Quadra 95) situado nesta cidade de Canápolis, na rua 22 entre mias 7 e 9, confrontando pela frente com a rua 22, pelo lado direito com João Santana Sobrinho, pelo lado esquerdo com Gercino Gomes e Outros, João Batista da Silva, Manoel Benedito, João Batista Dias e Pio Fonseca e Silva e pelos fundos com a futura rua 24, respectivamente, tudo conforme Matricula nº 368, do Cartório do Registro Imóveis de Canápolis. Art. 2º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, constante do orçamento financeiro para o exercício de 2.000. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG.. 20 de Setembro de 2000 Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE FR TAS Prefeito Municipal