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← Canápolis (MG)

norma nº 1823/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1823 / 2000
Date 2000-11-21
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DE PROPRIEDADE MUNICÍPIO."
native_id1216

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.823/00
Autoriza Doação de Terreno de Propriedade Municipio.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu
em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 14º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis, através de seu Prefeito
Municipal, autorizado a proceder doação de 01 (um) terreno à Empresa
CARLOS ROBERTO CARROCINE - ME, CNPJ 02.556.797/0001-33, IE —
118.740.577.0010.
Art. 2º - A Doação constante do Art. 1º. é constante de um Terreno medindo
aproximadamente 50X40, ou seja 2.000m”.
Art. 3º - O Imóvel desta Doação, destina-se a construção de um Parque
Pesque e Pague.
Art. 4º - Fica estipulado o prazo de 02 anos de contenção do imóvel pela
municipalidade, prazo este para construção da sede da empresa, retornando
o mesmo ao patrimônio de origem, caso não se cumpra o referido prazo.
Art. 5º - As despesas da escrituração e demais custas correrão por conta da
beneficiária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
P. M. de Canápolis - NIG., 21 de novembro de 2000.
Co
ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS
Prefeito Municipal

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