| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1823 / 2000 |
| Date | 2000-11-21 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DE PROPRIEDADE MUNICÍPIO." |
| native_id | 1216 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.823/00 Autoriza Doação de Terreno de Propriedade Municipio. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 14º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a proceder doação de 01 (um) terreno à Empresa CARLOS ROBERTO CARROCINE - ME, CNPJ 02.556.797/0001-33, IE — 118.740.577.0010. Art. 2º - A Doação constante do Art. 1º. é constante de um Terreno medindo aproximadamente 50X40, ou seja 2.000m”. Art. 3º - O Imóvel desta Doação, destina-se a construção de um Parque Pesque e Pague. Art. 4º - Fica estipulado o prazo de 02 anos de contenção do imóvel pela municipalidade, prazo este para construção da sede da empresa, retornando o mesmo ao patrimônio de origem, caso não se cumpra o referido prazo. Art. 5º - As despesas da escrituração e demais custas correrão por conta da beneficiária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. P. M. de Canápolis - NIG., 21 de novembro de 2000. Co ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS Prefeito Municipal