br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 1824/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1824 / 2000
Date 2000-11-21
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DE PROPRIEDADE MUNICÍPIO."
native_id1217

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.824/00
Autoriza Doação de Terreno de Propriedade Municipio.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu
em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 4º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis, através de seu Prefeito
Municipal, autorizado a proceder doação de 01 (um) terreno à Errpresa
NEUZA DANTAS CRUZ MEDEIROS - ME, CNPJ 03.098.529/0001-88,
IE — 118.021.329.0079.
Art. 2º - A Doação constante do Art. 1º, é constante de um Terreno medindo
aproximadamente 600,00m”.
Art. 3º - O imóvel desta Doação, destina-se a construção de uma Empresa
do ramo de panificação.
Art. 4º - Fica estipulado o prazo de 02 anos de contenção do imóvel peta
municipalidade, prazo este para construção da sede da empresa, retornando
o mesmo ao patrimônio de origem, caso não se cumpra o referido prazo.
Art. 5º - As despesas da escrituração e demais custas correrão por conta da
beneficiária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
P. M. de Canápolis - MG., 21 de novembro de 2000.
ÚLTIMO BITENCOUR TAS
Prefeito Municipal

open original →