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← Canápolis (MG)

norma nº 1891/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1891 / 2002
Date 2002-04-03
Ementa"AUTORIZA COMPRA DE IMÓVEL"
native_id1219

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº1.891/2002
Autoriza Compra de Imóvel.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e
eu em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compra de 01
(um) Imóvel urbano, constituído pelos lotes nºs 01 e 02 da quadra nº 42-A,
antiga quadra nº 74, com área de aproximadamente 1.600m? (Mil,
Seiscentos Metros Quadrados), situado nesta cidade na Rua A esquina
com a Rua 13, Matricula nº: 7.030.
Art. 2º - O Imóvel constante do artigo anterior destina-se a construção de
moradias e outras obras de interesses sociais e econômicos da
Municipalidade.
Art. 3º - A compra do Imóvel será precedida de avaliação de acordo com a
legislação que se aplica a espécie.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
P. M. de Canápolis — MG,, 03 de abril de 2002.
ND:
Dr. Último Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal

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