| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1891 / 2002 |
| Date | 2002-04-03 |
| Ementa | "AUTORIZA COMPRA DE IMÓVEL" |
| native_id | 1219 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº1.891/2002 Autoriza Compra de Imóvel. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compra de 01 (um) Imóvel urbano, constituído pelos lotes nºs 01 e 02 da quadra nº 42-A, antiga quadra nº 74, com área de aproximadamente 1.600m? (Mil, Seiscentos Metros Quadrados), situado nesta cidade na Rua A esquina com a Rua 13, Matricula nº: 7.030. Art. 2º - O Imóvel constante do artigo anterior destina-se a construção de moradias e outras obras de interesses sociais e econômicos da Municipalidade. Art. 3º - A compra do Imóvel será precedida de avaliação de acordo com a legislação que se aplica a espécie. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. P. M. de Canápolis — MG,, 03 de abril de 2002. ND: Dr. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal