br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 1826/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1826 / 2000
Date 2000-11-21
Ementa"CONCEDE SUBVENÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2001."
native_id1220

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG
Lei N.º 1826/00
Concede Subvenções no exercício de 2001.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
subvencionará no exercício de 2001, as seguintes Instituições:
Inst. Adventista de Ed. E Ass. Soc — ESTE BR
Liga Esportiva. Do Mun. de je Canápolis...
ACRECCSAMBA...
A Folia Viagem dos Três Reis ao Oriente.............
Assoc. dos Congados Moçambigues - Coroa de Ouro.
Caixa Escolar São Francisco de Assis...................
Assoc. dos Congados Terno Maravilha
Departamento Social Feminino — Sabedoria e Amor DEFESA...
Casa de Promoção Humana — Centro S. Madre Bernadina............
Santa Casa de Miser. de Canápolis................................
Abrigo dos Velhos Desamparados “João Pedro Valadão”..
Sociedade São Vicente de Paula.............
CEREA - Centro de Recup. De Alcoólatras.
Assoc. Moradores do Bairro Y vete G. Daniel...
Assoc. Moradores do Bairro Bela Vista........
Assoc. Moradores do Bairro Boa Esperança.
Assoc. Moradores do Bairro Balduíno.......
Assoc. Moradores do Bairro Altamira...................
Assoc. Moradores do Bairro Jorge de Paula Gouveia..
Assoc. Moradores do Bairro Godoy ............................
Assoc. Moradores do Bairro Antônio Jovem de Vasconcelos
Juventude Unida Canapolina JUCAN
CSBRRBBBBBBSSBSASEBSSSSES
Art. 2º - As subvenções constantes da presente Lei, serão liberadas mediante
requerimento das instituições beneficiadas com documentos que comprovem:
a) existência legal da entidade;
b) idoneidade moral de seus dirigentes;
c) quadro demonstrativo da aplicação da última subvenção ou auxílio recebido
da municipalidade.
Parágrafo 1º — As entidades ou órgãos privados deverão comprovar terem sido
declarados de utilidade pública por lei municipal específica.
Parágrafo 2º - As entidades ou órgãos privados ao requererem o repasse parcial
ou total da subvenção, deverão apresentar no ato do requerimento o Plano de Trabalho a ser
executado no valor do recurso hora requerido.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de verbas
consignadas no orçamento de 2001.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da
presente pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como ela se contém.
Pref. Munic. de Canápolis-MG, 21 de novembro de 2000.
Unimed Assu
- Prefeito Municipal -

open original →