| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1827 / 2000 |
| Date | 2000-12-01 |
| Ementa | "AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITO E RENEGOCIAÇÃO DO SALDO DEVEDOR RELATIVO AO PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDÊNCIÁRIO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1.601 DE 11-12-96 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.827/00 Autoriza parcelamento de débito e renegociação do saldo devedor relativo ao parcelamento de débito previdenciário de que trata a Lei Municipal n º 1.601 de 11.12.96 e contém outras providências. O povo de Canápolis, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar débito objeto de contribuições mensais vencidas e não recolhidas e a renegociar o saldo da divida previdenciária de responsabilidade do Mumcípio para com o Enstituto de Previdência Mimicipal de Canápolis — IPREMUC, objeto do parcelamento de débito de que trata a Lei Municipal 1.601, de 11.12.96 Art. 2º — Para a renegociação ora autorizada, o saldo devedor remanescente será atualizado monetariamente com aplicação do indexador UFIR, ou outro oficial que vier substitui-lo, bem assim acrescido de juros de mora à taxa de 0,5%ao mês. Art. 3º — O pagamento do débito, apurado de conformidade com o artigo anterior, deverá ser feito em 360 parcelas mensais e sucessivas. Parágrafo Único — Em caso de atraso no pagamento das parcelas serão devidos juros de mora à taxa de 0,5%ao mês. Art. 4º — As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 20.04-03080332059-4351.04 — Amortização da Divida Contratada — IPREMUC. Art. 5º — O Poder Executivo deverá consignar anualmente no orçamento anual e no plano prurianual os recursos necessários à execução da presente Lei. Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário. P.M. de Canápolis-MG,, 01 de dezembro de 2000. Dr. ÚLTIMO BÍTENCOURT DE FREITAS Prefeito Municipal