| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL." |
| native_id | 1227 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEULN? 1.832/00 Autoriza Doação de Imóvel. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a proceder a doação de 01 (um) Terreno à Igreja Evangélica Assembléia de Deus — CNPJ 24.852.691/00001-10, com sede à rua 22 nº 534, nesta cidade. Art. 2º — A Doação constante do Art. 1º, é constante de um Terreno medindo até 600,00m?. Art. 3º — O imóvel desta Doação, destina-se a construção da Casa Pastoral, da Igreja Evangélica Assembléia de Deus. Art. 4º — Fica estipulado o prazo de 02 anos de contenção do imóvel pela municipalidade, prazo este para construção da sede da Casa Pastoral, retornando o mesmo ao patrimônio de origem, caso não se cumpra o referido prazo. Art. 5º -. As despesas da escrituração e demais custas correrão por conta de beneficiária. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário. P.M. de Canápolis — MG., 20 de dezembro de 2000 ap Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE Prefeito Municipal REITAS