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← Canápolis (MG)

norma nº 1832/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1832 / 2000
Date 2000-12-20
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL."
native_id1227

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEULN? 1.832/00
Autoriza Doação de Imóvel.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis, através de seu
Prefeito Municipal, autorizado a proceder a doação de 01 (um)
Terreno à Igreja Evangélica Assembléia de Deus — CNPJ
24.852.691/00001-10, com sede à rua 22 nº 534, nesta cidade.
Art. 2º — A Doação constante do Art. 1º, é constante de um Terreno
medindo até 600,00m?.
Art. 3º — O imóvel desta Doação, destina-se a construção da Casa
Pastoral, da Igreja Evangélica Assembléia de Deus.
Art. 4º — Fica estipulado o prazo de 02 anos de contenção do imóvel
pela municipalidade, prazo este para construção da sede da Casa
Pastoral, retornando o mesmo ao patrimônio de origem, caso não se
cumpra o referido prazo.
Art. 5º -. As despesas da escrituração e demais custas correrão por
conta de beneficiária.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário.
P.M. de Canápolis — MG., 20 de dezembro de 2000
ap
Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE
Prefeito Municipal
REITAS

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