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norma nº 1899/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1899 / 2002
Date 2002-05-15
Ementa"AUTORIZA CONTRATAÇÃO PROVISÓRIA DE PESSOAL."
native_id1234

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sia
SS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
E PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
LEI Nº 1899/2002
Autoriza Contratação provisória de pessoal.
A Câmara Municipal de Canápolis, decreta e eu em seu nome sanciono
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
Contratação Provisória de 15 pessoas para prestação de serviços junto a
Secretaria Municipal da Fazenda, para execução do Recadastramento
Imobiliário Municipal.
Art. 2º As contratações constantes do art. 1º desta Lei, serão pelo período
de 180 dias, observadas as necessidades imperativas nesse setor.
Art. 3º Os valores dos vencimentos a serem pagos aos contratados serão
definidos em contratos de trabalho firmados entre as partes, todavia, não
poderão os valores serem superior ao SV 12 da Lei Municipal 1876/2001.
Art. 4º As despesas desta Lei correrão a Conta de dotação Orçamentária
própria no presente exercício.
Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis, 15 de Maio de 2002.
E —
DR. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL

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