| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1899 / 2002 |
| Date | 2002-05-15 |
| Ementa | "AUTORIZA CONTRATAÇÃO PROVISÓRIA DE PESSOAL." |
| native_id | 1234 |
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sia SS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS E PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS LEI Nº 1899/2002 Autoriza Contratação provisória de pessoal. A Câmara Municipal de Canápolis, decreta e eu em seu nome sanciono seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Contratação Provisória de 15 pessoas para prestação de serviços junto a Secretaria Municipal da Fazenda, para execução do Recadastramento Imobiliário Municipal. Art. 2º As contratações constantes do art. 1º desta Lei, serão pelo período de 180 dias, observadas as necessidades imperativas nesse setor. Art. 3º Os valores dos vencimentos a serem pagos aos contratados serão definidos em contratos de trabalho firmados entre as partes, todavia, não poderão os valores serem superior ao SV 12 da Lei Municipal 1876/2001. Art. 4º As despesas desta Lei correrão a Conta de dotação Orçamentária própria no presente exercício. Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis, 15 de Maio de 2002. E — DR. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS PREFEITO MUNICIPAL