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norma nº 1901/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1901 / 2002
Date 2002-07-02
Ementa"DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003."
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“É PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 1901/2002
DE 15 DE ABRIL DE 2002
“Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município
de Canápolis-MG para o exercício financeiro de 2003”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG, no uso da competência e atribuições
que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem
como assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o superior e predominante
interesse público, APROVA, e eu, na condição de Prefeito Municipa! sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO!
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º. Ficam estabelecidas, para etaboração dos Orçamentos de Município, relativas
ao exercício de 2003, as Diretrizes Gerais de que trata este capítulo, os princípios
estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei
4.320/64 e na Lei 101/2000.
Art. 2º. As unidades orçamentárias, quando da eiaboração de suas propostas parciais,
deverão atender a estrutura orçamentária e ao 8 1º do art. 14º da Lei Complementar
101/2000.
E PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º. A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de
Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à
descentralização, à participação comunitária e compreenderá:
$ 1. O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal,
seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta, inclusive
fundações mantidas pelo Poder Público Municipal, se houver;
S H. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta
Orçamentária parcial até 30/08 de conformidade com a E.C. n.º 25/2000.
Art. 4º. A Lei orçamentária dispensará, na estimativa da receita e na fixação da
despesa, atenção aos princípios de:
I. Prioridade de investimentos nas áreas sociais.
Il. Austeridade na gestão dos recursos públicos.
Hll. Modernização na ação governamental.
Art. 5º. As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base a tendência
e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês e o índice de inflação
apurado nos últimos doze meses, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos
de estabilização econômica editados pelo governo federal.
Art. 6º. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
Il. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor.
Il Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em
vigor. ,
Ill. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% do orçamento
das despesas, nos termos da legislação vigente.
IV. Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria
de programação, com prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do
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art. 167, da Constituição Federal.
Art. 7º. Não sendo devolvido o autógrafo da Lei Orçamentária até o início do exercício
de 2003 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária,
até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze
avos) em cada mês.
SEÇÃO!
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 8º. Constituem os gastos municipais aqueles destinados à aquisição de bens e
serviços para 0 cumprimento dos objetivos do Município, bem como os compromissos
de natureza social e financeira.
$ único. Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação
orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso;
e a inscrição de Restos a Pagar estará timitada ao montante das
disponibilidades de caixa.
Art. 9. Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo
se incumbirá do seguinte:
1. Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de
desemboiso.
|. Publicar e/ou afixar em mural do executivo, legislativo e locais públicos até 30
dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução
orçamentária, verificando o alcance das metas e se não atingidas deverá
realizar as limitações de empenho na forma do art. 11 desta Lei.
HH. Ao final dos meses de junho e dezembro, o Poder Executivo emitirá Relatório
de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais em audiência
pública, perante a Câmara de Vereadores.
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IV. Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Prestação de Contas, pareceres
do Tribunal de Contas do Estado, serão amplamente divuígados, inclusive pela
Internet, e ficará à disposição da comunidade.
Art. 10. Se verificado o não cumprimento das metas fiscais na forma do art. 9º da Lei
101/2000, os critérios e forma de limitação de empenho a serem realizados,
ressalvadas as despesas constantes do 8 2º da Lei Complementar 101/2000, serão:
I Corte nas dotações de projetos que ainda não foram iniciados e que não
tenham urgência;
H. Limitação das despesas obrigatórias de caráter continuado.
8 único. Utilizar este parágrafo para definir as despesas consideradas
irrelevantes, para atender o disposto no $ 3º do artigo16 da Lei complementar
101/2000.
Art. 11. Os gastos municipais serão estimados por serviço mantido pelo Município,
considerando-se, entretanto:
| - a carga de trabalho avaliada para o exercício em que se elabora o
orçamento;
1 - os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos;
H! - a receita do serviço quando este for remunerado;
=" IV - os gastos de pessoal afocado para o serviço, que serão projetados com
base na política salarial do Governo Federal e na estabelecida pelo governo
municipal para seus funcionários estatutários.
SEÇÃO 11
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 12. Constituem receitas do Município aquelas provenientes:
| - dos tributos de sua competência;
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H - de atividades econômicas, que por conveniência possa vir a executar;
HI - de transferências por força de mandamento constitucional ou de convênios
firmados com entidades governamentais e privadas, nacionais ou
internacionais;
Iy - de empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses,
autorizados por lei específica, vinculada a obras e serviços públicos;
V - de empréstimos tomados para antecipação da receita de algum serviço
mantido pela Administração Municipal.
2 Ar. 13. A estimativa das receitas considerará:
|. os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada
fonte;
Il. a carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado;
Ill. os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da contribuição
de melhoria;
IV. as alterações na legislação tributária;
V. a tendência da arrecadação municipal nos 03 últimos exercícios.
Art. 14.0 Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência,
inclusive a contribuição de melhoria.
8 1º. O cáiculo para o lançamento, a cobrança e a arrecadação da contribuição
de melhoria obedecerá a critérios que serão levados ao conhecimento da
população através da imprensa falada, escrita ou televisionada.
8 2º Os esforços mencionados no parágrafo anterior se estenderão à
administração da dívida ativa.
Art. 15. As receitas oriundas de atividades econômicas executadas pelo Município
terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e
sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades.
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SEÇÃO Ill
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 16. O Município executará, como prioridades, as seguintes ações delineadas para
cada setor:
1. LEGISLATIVO
a)
b)
Garantir à Câmara Municipal a continuidade de prosseguir as
ações, com objetivo de adequá-las ao exercicio de suas novas
atribuições, observando os termos da Lei Orgânica e as
Constituições Federal e Estadual.
Promover a regularidade de repasse do duodécimo ao Poder
Legislativo, propiciando a melhoria das condições físicas e de
equipamentos do Legislativo, bem como a manutenção de suas
atividades, objetivando aumentar e valorizar o grau de eficiência
de suas atribuições constitucionais.
2. JUDICIÁRIO
a) Assegurar as ações que visem exercer a representação do
Municipio em qualquer instância judiciária, bem como, prestar
assessoramento jurídico aos demais órgãos da administração
municipal e responsabilizar-se pela observância de decisões
judiciais e disposições legais do Município.
b) Processar as desapropriações de interesse social;
c)
Manter o controle da legislação social e processos judiciais.
3. EXECUTIVO
É PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
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3.1 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a)
b
c)
d)
KR
f)
=
e)
k)
Promover a modemização e transparência na administração
pública com o objetivo de valorizar o funcionalismo e aumentar o
grau de eficiência do município como instrumento importante no
processo de desenvolvimento econômico e social.
Dar continuidade à política de administração de pessoal civil,
definindo metas, programas de trabalho e prioridades relativas a
cargos, direitos, vantagens e deveres dos servidores.
Garantir o funcionamento normal dos órgãos da administração
pública municipal com racional sistema de transportes, adequada
aquisição e distribuição de material de consumo e de expediente.
Modernizar e informatizar a administração pública municipal,
visando melhor aperfeiçoamento dos sistemas de planejamento
das ações governamentais, de arrecadação e fiscalização
tributária, de elaboração e execução orçamentária, de
programação e execução financeira, de contabilidade e auditoria.
Capacitação de recursos humanos, mediante a promoção de re
ciclagem e treinamentos em áreas específicas de atuação,
buscando-se a valorização de tais recursos e a elevação de seu
nível de desempenho.
Ampliar, construir e promover a melhoria e condições das ações
físicas dos prédios públicos.
Incentivar avaliação de desempenho da economia municipal,
através da política de administração tributária, fiscal e financeira.
Assegurar uma política que vise implementar um sistema
tecnológico e gerencial para a Prefeitura.
Recuperação e melhoria de ruas e logradouros públicos.
Promover o concurso público municipal.
Manter convênio com CIS/PONTAL
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) Aquisição de móveis e equipamentos para melhoria do Centro
Administrativo.
m) Ampliação e reforma do Cemitério Local.
n) Aquisição de Veículos.
3.2 AGRICULTURA
a) Promover as ações relativas à assistência ac produtor, através de
b
—
e)
d
—=
e)
)
9
»)
convênios com a Emater-MG., visando orientá-lo para adoção de
novos processos de produção, buscando melhor integração no
controle e na produtividade.
Orientar a programação de pesquisas de extensão rural e viabilizar
através da Emater a distribuição de sementes e mudas, a fim de
melhorar as condições de vida do homem no campo.
Estabelecer mecanismos que facilitem a comercialização de produtos
básicos e assegurar o abastecimento de gêneros alimentícios,
inclusive em logradouros públicos destinados ao comércio em feiras
livres.
Fomentar e diversificar a produção agropecuária, priorizando ações
integradas de fortalecimentos ao pequeno e médio produtor.
Incentivar o melhoramento do sistema de armazenamento de produtos
e grãos, através de convênios com empresas especializadas.
Ampliação e reforma do Parque de Exposição.
Expansão da Eletrificação rural.
Promover a realização da XVIl Exposição Agropecuária.
Promover o preparo do solo com a utilização dos maquinários da
Prefeitura Municipal, buscando auxiliar os pequenos produtores
rurais.
Realização ds seminários que permitam a promoção da agricultura
local e regional.
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3.3 COMUNICAÇÃO
a) Criar uma política de comunicação social, voltada para as
necessidades da população.
b) Estabelecer mecanismo que possibilitem a expansão de telefonia
urbana e rural.
3.4 SEGURANÇA PÚBLICA
a
so
b
—
e)
d
—
Compreendem as ações desenvolvidas em convênio com a Secretaria
de Segurança Pública, com vista à manutenção da ordem pública.
Promover a implantação, ampliação e melhorias das condições físicas
da cadeia pública.
Participar conjuntamente com o Estado na manutenção da Delegacia
de Polícia e Alojamento do Policial Militar destacado para o Município.
Instituir a Guarda Municipal.
3.5 EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
a)
b)
Reformulação do ensino visando corrigir déficit na oferta de vagas e
sala de aula. Promover medidas com o objetivo de baixar o índice de
evasão escolar e valorizar o magistério na formação intelectual, moral,
cívica e profissional do homem, assegurando sua preparação para o
exercício consciente da cidadania, assim como, sua habilitação para
uma participação eficaz no processo de desenvolvimento econômico e
social.
Promoção de medidas efetivas de melhoria das condições de trabalho
e valorização dos profissionais da educação, em especial as relativas
às atividades obrigatórias ao desenvolvimento do ensino fundamental
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e de valorização do magistério.
Promoção de aperfeiçoamento dos docentes, administradores,
secretários e especialistas da educação, mediante a oferta de cursos
de reciclagem e treinamento.
Atender às necessidades educacionais da população na faixa etária
de obrigatoriedade escolar, promover assistência ao educando para
sua participação integral nas atividades de ensino e cultura.
Criar condições e mecanismos para viabilização da educação formal
em todos os níveis, bem como incentivar a criação de escolas de
iniciação esportiva junto às unidades escolares.
Dar continuidade às obras de construção, ampliação, reforma e
equipamentos da rede física de ensino municipal.
Promover o acesso à educação a todo cidadão em qualquer faixa
etária, com oferta de curso notumo, observada às condições do
educando, priorizando a alfabetização.
Promover as ações, principalmente nas escolas de ensino
fundamental, mediante atividades curriculares, que visem estimular os
interesses dos jovens, voltados para as atividades culturais, tais
como: música, teatro, artesanato, etc.
Incrementar as ações que visem a universalização das atividades de
lazer, bem como, apoiar o desporto amador e local.
Viabilizar a distribuição da merenda escolar às escolas do ensino
fundamental, no sentido de atender convênio com a Campanha
Nacional de Alimentação Escolar.
Complementar, supervisionar e controlar a distribuição da merenda
nas escolas municipais. ,
Promoção de medidas efetivas de melhoria na assistência ao
educando em todos os níveis.
m) Aquisição de veículos.
n) Complementação do projeto Bolsa-Escola.
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o) Aquisição de Veículos para melhoria no transporte escolar.
p) Transferência de Recursos do Convênio com o FNDE para APAE e
Creche.
3.6 HABITAÇÃO E URBANISMO
a) Estabelecer uma política habitacional para o município, que vise atender
às necessidades da população. Promover o apoio técnico-institucional
reforma e/ou ampliação de equipamentos e/ou serviços urbanos.
b) Implementar projetos e programas de habitação popular e saneamento
básico, que venham atender a população de baixa renda, criando
inclusive, condições para construção de unidades habitacionais e
melhores condições de saúde.
c) Promover uma política de planejamento urbano, no sentido de
estabelecer o processo de urbanização no município, criando uma
estrutura capaz de atender a necessária qualidade de vida da
população.
d) Desenvolver uma política, no sentido de planejar, coordenar, de forma
integrada a execução dos serviços de utilidade pública, tais como
limpeza pública, serviços funerários, iluminação de logradouros públicos
e a manutenção de áreas verdes.
e) Construção de casas e banheiros para pessoas e familias carentes e/ou
de baixa renda, devidamente comprovado.
f) Promover reformas e ampliações úteis e necessárias em residências de
pessoas e famílias carentes e/ou de baixa renda, devidamente
comprovado.
9) Expansão da rede de energia urbana.
3.7 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.
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a) Fomentar as atividades industriais, comerciais e de prestação de
serviço no sentido de promover a expansão do comércio intemo e
externo do Município.
b) Estabelecer uma política de industrialização no município, inclusive,
através de concessões de estímulos fiscais, visando a expansão na
área industrial.
c) Implementar uma política no sentido de promover a expansão do
comércio no município.
d) Dar apoio prioritário às pequenas, micros e médias empresas.
e) Construir um matadouro municipal, visando uma higiene completa no
abate dos animais.
3.8 SAÚDE E SANEAMENTO
a) Visa a integração das ações nas três esferas governamentais, de
maneira a assegurar o acesso de toda comunidade aos serviços na
área de saúde, objetivando oferecer melhores condições de vida à
população.
b) Dar prosseguimento às obras de construção, ampliação e melhoria das
unidades físicas e equipamentos de saúde.
c) Promover cursos de reciclagem para capacitação de recursos
humanos na área de saúde.
d) Assegurar os programas de medicina e odontologia preventiva, que
venham combater as endemias, objetivando seu controle e/ou
erradicação, assim como, a estabelecimento de medidas de vigilância
epidemiológica.
e) Viabilizar, promover, incrementar e manter a vigilância sanitária,
visando proporcionar condições de trabalho e higiene com a finalidade
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de preservar a saúde da população.
f) Subvencionar entidades privadas na área de saúde.
9) Promover uma política voltada para criação e manutenção de infra-
estrutura para prestar serviços médicos, através da rede hospitalar, do
ambulatórios e postos de saúde do Município.
h) Assegurar as ações que venham beneficiar as comunidades no que se
refere à melhoria de higiene pública, inclusive o controle das regiões e
logradouros insalubres e outros possíveis focos que atentem contra a
saúde pública.
i) Ampliar e manter o sistema de abastecimento de esgoto sanitário e
manutenção dos mesmos, com a finalidade de melhorar a saúde da
população.
i) Construir banheiros na praça pública.
k) Promover o tratamento do esgoto sanitário.
1) Promover a recuperação de nascentes e matas ciliares.
3.9 ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
a) Viabilizar as ações na área social que venham de encontro aos
objetivos do governo, ligados ao desenvolvimento social, com incentivo
e apoio à criação de programas e projetos que atendam a criança e
adolescente, em situação de risco pessoal e/ou social, ao deficiente
físico, ao idoso e proteção à população carente.
b) Promover as ações voltadas para o bem estar social, através de
medidas que objetivem o amparo e proteção à criança e ao
adolescente, visando o atendimento de suas necessidades básicas e
sua integração na sociedade.
c) Estabelecer uma política de assistência social, no sentido de amparar
e proteger o idoso, através de programas existentes e a serem criados
no município.
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d) Apoiar as ações de assistência social ao deficiente físico, visando
proporcionar condições de trabalho.
e) Incrementar as ações de caráter assistencial e promocional, com
objetivo de assegurar o direito de participação da comunidade no
desenvolvimento social do Município.
f) Incentivar a criação de projetos de geração de emprego e renda para
população de baixa renda e programas de segurança, higiene e
medicina do trabalho.
g) Promover cursos de formação e qualificação profissional, em parceria
com a EMATER-MG e outros órgãos ligados a área, existentes no
município e região.
h) Apoio e criação de construção e instalação do velório municipal.
i) Subvenções sociais para as associações e comunidades.
j) Distribuição de cestas básicas a funcionários que ganham até 1,5
salário mínimo.
k) Promover a distribuição de cestas básicas a pessoas carentes
|) Dar continuidade ao projeto Agente jovem
m)Prosseguir com o programa de moradia a pessoas de baixa renda.
n) Doação do material reciclável e adubo orgânico produzidos ou
coletados na Usina de Reciclagem e Compostagem de lixo para a
APAE.
3.10 TRANSPORTE
a) Desenvolver ações no sentido de implantar uma infra-estrutura
municipal de transporte, para superar as deficiências ainda existentes e
dar suporte ao crescimento do município, criando condições para
dinamizar o transporte de passageiros e o escoamento da produção.
b) Empreender ações visando a construção, pavimentação, restauração e
conservação da malha viária municipal.
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c) Ampliar e conservar as estradas vicinais do Município.
d) Promover a implantação, conservação e manutenção do terminal
rodoviário.
e) Aquisição de caminhões caçambas, ambulâncias, pá carregadeira,
tratores de esteiras, Patrol grades e dentre outros.
3.11 TURISMO E LAZER.
a) Dar prosseguimento e expansão aos programas e projetos que vise o
efetivo desenvolvimento das atividades desportivas e de lazer.
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 17 O poder executivo remeterá à Câmara Municipal projetos que visem a revisão
no que couber, da legislação tributária do município.
CAPÍTULO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Ar. 18. O orçamento municipal compreenderá as receitas e as despesas da
Administração direta, indireta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as
políticas e os programas do governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da
anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade.
Art. 19. O orçamento municipal, poderá consignar recursos para financiar serviços de
sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante
convênio, desde que sejam da conveniência do governo e tenham demonstrado
padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
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Art. 20. Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes no
orçamento de 2003, ressalvados os casos autorizados em lei específica, os seguintes
gastos:
|. de pessoais e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de
60% da receita corrente líquida sendo:
a) 54% despesas com pessoal do Executivo;
b) 6% despesas com pessoal do Legislativo.
Art. 21. Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento
de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais - com
exclusão das amortizações de empréstimos - serão consideradas as prioridades e
metas determinadas no Capítulo |, Seção Ill, bem como a manutenção e o
funcionamento dos serviços já implantados.
Art. 22. A reserva de contingência de que trata o inciso lll, art. 5º da Lei 101/2000 de
3% da Receita Corrente Líquida e destina-se ao pagamento de passivos contigentes e
riscos e eventos fiscais imprevistos.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Caberá ao órgão incumbido pelo planejamento do Município a coordenação da
elaboração dos orçamentos de que trata a presente lei.
$ único. O órgão mencionado no caput deste artigo elaborará o calendário das
atividades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir reuniões com o
secretariado para discussão do orçamento fiscal.
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
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Art. 24. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução da
presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como neta
se contém.
Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 25 de junho de 2002.
ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS
Prefeito Municipal

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