| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 2002 |
| Date | 2002-08-20 |
| Ementa | "AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL." |
| native_id | 1240 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1905/2002. Autoriza suplementação de Subvenção Social A Câmara Municipal de Canápolis, Decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis, autorizado proceder a suplementação no valor de R$ 10.000,00 ( Dez Mil Reais), à seguinte dotação orçamentária vigente: 02. 07 - 2781202752050-33043. 01 — Subvenção Social á Liga Esportiva do Município de Canápolis —- LEMC. Art. 2º - As despesas para com está Lei correrão por Conta de Redução Orçamentária. Art. 3º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 20 de agosto de 2002. Dr. Última fiifencourt de Freitas Prefeito Municipal