| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1906 / 2002 |
| Date | 2002-08-20 |
| Ementa | "AUTORIZA A COMPRA DE IMÓVEL." |
| native_id | 1241 |
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“PREFEITURA MUNICIPAL | DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ES DE MINAS GERAIS LEI Nº 1906/2002. Autoriza a compra de imóvel A Câmara Municipal de Canápolis, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis autorizada a proceder a compra de um imóvel rural situado neste Município na localidade “CAFÉ PAULISTA” registrado sob a matricula 3.385, com área de 02-83-50 has., de propriedade de Greides José Luiz. Art. 2º - O imóvel constante desta Lei destina-se atender interesse de instalações de empresas deste Município e outros projetos que visam o desenvolvimento econômico e social do Município. Art. 3º - À compra do imóvel será precedida de avaliação de acordo com a legislação que se aplica a espécie, e as despesas correrão a conta de dotação orçamentária própria, ficando autorizado a abertura de Credito Especial, se necessário. Art. 4º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as Disposições em contrário. Prefeitura M. de Canápolis/MG., 20 de agosto de 2002. Dr. ÚltimstBitencourt de Freitas Prefeito Municipal