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← Canápolis (MG)

norma nº 1906/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1906 / 2002
Date 2002-08-20
Ementa"AUTORIZA A COMPRA DE IMÓVEL."
native_id1241

Documents (1)

texto integral #

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“PREFEITURA MUNICIPAL | DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ES DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1906/2002.
Autoriza a compra de imóvel
A Câmara Municipal de Canápolis, decreta e eu, em seu nome
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis autorizada a
proceder a compra de um imóvel rural situado neste Município na
localidade “CAFÉ PAULISTA” registrado sob a matricula 3.385,
com área de 02-83-50 has., de propriedade de Greides José Luiz.
Art. 2º - O imóvel constante desta Lei destina-se atender interesse de
instalações de empresas deste Município e outros projetos que visam
o desenvolvimento econômico e social do Município.
Art. 3º - À compra do imóvel será precedida de avaliação de acordo
com a legislação que se aplica a espécie, e as despesas correrão a conta
de dotação orçamentária própria, ficando autorizado a abertura de
Credito Especial, se necessário.
Art. 4º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as Disposições em contrário.
Prefeitura M. de Canápolis/MG., 20 de agosto de 2002.
Dr. ÚltimstBitencourt de Freitas
Prefeito Municipal

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