| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 2002 |
| Date | 2002-08-27 |
| Ementa | "AUTORIZA COMPRA DE IMÓVEL URBANO." |
| native_id | 1243 |
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1908/2002. Autoriza compra de imóvel urbano. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado a proceder a compra de um imóvel urbano com área de 71 ares e 81 centiares, com registro de R1, matricula nº 3,555, folhas 106, livro 2-L. Art.2º - O imóvel constante desta Lei destina-se a expansão urbana da cidade de Canápolis. Art.3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentaria própria, constante do orçamento financeiro de 2002. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.5º - Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 27 de agosto de 2002. Fa Dr. Último Bitencourt de Frejtas Prefeito Municipal