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← Canápolis (MG)

norma nº 1908/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1908 / 2002
Date 2002-08-27
Ementa"AUTORIZA COMPRA DE IMÓVEL URBANO."
native_id1243

Documents (1)

texto integral #

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* PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1908/2002.
Autoriza compra de imóvel urbano.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado a proceder a
compra de um imóvel urbano com área de 71 ares e 81 centiares,
com registro de R1, matricula nº 3,555, folhas 106, livro 2-L.
Art.2º - O imóvel constante desta Lei destina-se a expansão urbana
da cidade de Canápolis.
Art.3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão a conta de dotação orçamentaria própria, constante do
orçamento financeiro de 2002.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 27 de agosto de 2002.
Fa
Dr. Último Bitencourt de Frejtas
Prefeito Municipal

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