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norma nº 1835/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1835 / 2001
Date 2001-01-24
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM SEPULTAMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN.º 1.835/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REALIZAR DESPESAS. com
SEPULTAMENTOS E CONTEM OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O povo de Canápolis-MG., aprovou, € eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a empreender despesas com
sepultamentos compreendendo:
| — obtenção de guia de sepultamento junto ao Cartório de Registro Civil e, nos
casos específicos, dos documentos a serem fornecidos pela polícia judiciária;
Ti - Remoção do corpo;
HI — montagem do velório no tar do finado, com equipamento da funerária;
IV — aquisição de caixões e urnas mortuárias;
V — transporte do corpo até o local do sepultamento;
Art. 2º - Somente poderão ser beneficiadas pela presente Lei as seguintes pessoas:
I — cidadãos carentes, vedado o pagamento das despesas em caso de possuir o
finado ou seus familiares recursos financeiros para tanto;
H — servidores públicos municipais, independentemente de sua condição
financeira, desde que o falecimento tenha acontecido quando a serviço do
município;
HI — indigentes.
$ 1º - Em se tratando de indigentes apenas as despesas atinentes aos incisos 1, IL,
IV e V ficam autorizadas. :
82º - O pagamento de despesas com amparo no inciso I deste Artigo quando feito
em favor de pessoas não comprovadamente necessitadas, ensejará a
responsabilização civil, administrativa e criminal dos servidores envolvidos.
Art. 3º - As despesas serão realizadas mediante triagem a cargo do Serviço de
Assistência Social da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Humana, a quem
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CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
cabe verificar as reais necessidades da concessão e requisitar o pagamento ao
Orgão competente.
Art. 4º - É vedada a realização de despesas que não atendem para o critério da
modicidade.
Art 5º - As contratações necessárias ao atendimento desta Lei observarão, em
qualquer caso, as normas referentes às licitações públicas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis, 24 de Janeiro de 2601
ÚLFIMO BITENCOURT DE FREITAS
Prefeito Municipal

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