| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1918 / 2002 |
| Date | 2002-10-23 |
| Ementa | "APROVA TABELA DE VALORES VENAIS PARA VALORES DE IPTU." |
| native_id | 1258 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS e LEI nº 1.918/2002. Aprova Tabela de valores Venais para Valores de IPTU. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Com fundamento no art. 12 do Código Tributário do Município de Canápolis, fica aprovada a Tabela de Valores Venais, que estabelece os valores de imóveis urbanos desta Cidade, para efeitos de IPTU, no exercício de 2003. Parágrafo Único — A tabela anexa é parte integrante da presente Lei; Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas á conta de Dotação Orçamentária própria. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2003. Art.4º- Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 23 de outubro de 2002. Dr. NA iene de Fteitas Prefeito Municipal o us nu na um ar a A ud Am am 1 CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS TERMO DE AVALIAÇÃO A Comissão para apuração de valor venal de imóveis no Municipio de Canápolis para efeitos de IPTU. para o exercício 2003. nomeada pelo Decreto 010/2002 de |4 de outubro de 2002. reunida no dia 17/10/2002. na sede da Prefeitura Municipal de Canápolis. após verificar a tabela de valores venais para cálculos de IPTU da Cidade de Canápolis e o seu zoneamento, decidiu pelo estabelecimento c aprovação da seguinte Tabela de Valores: TERRENOS * Localização — O! - Zona Especial * Localização - 02 - Zona Semi Especial e Localização -03- Zona Suburbana * Localização — 04- Zona Suburbana Rural EDIFICAÇÕES: Casa/ Sobrado Apartamento Sala/ Loja Galpão Telheiro Indústria TAXAS: SERVIÇOS URBANOS: | — Varrição, Lavagem c Reparação das Vias Públicas 2 - Coleta c Remoção de lixo domiciliar Vaior do m2 R$ 15.00 R$ 10.00 R$ 5.00 R$ 0,10 Valor m2 R$ 15.00 R$ 15.00 R$ 10.00 R$ 5.00 R$ 5.00 R$ 10.00 R$ 3.00 R$300 3 - Limpeza de galerias pluviais, buciros e boca de lobo R$300 4 — Conservação de calçamento c asfalto Taxa de iluminação. só para imóveis não edificado Taxa de expediente. TIPO DE IMÓVEL: Localizado na Zona Suburbana Rural Edificado com Muro e Calçada Edificado sem Muro e Calçada Não edificado c/ pavimentação c/ muro c calçada Não Edificado s/ pavimentação Não Edificado c/ pavimentação s/ muro e calçada R$ 3.00 R$ 3.00 R$2.13 0.10% do valor venal 0.50% do valor venal 0.70% do valor venal 1.00% do valor venal 1.50% do valor venal 2.00% do valor venal Anexo | - Regulamento dos Cálculos de Valores Venais. Por assim estarem acordado, foi aprovado à presente tabela. Canápolis. 17 de outubro de 2002. inié Agarêido Magaúha MÁTO Miguel vom Aa Soda a ss PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ora | REGULAMENTO DOS CÁLCULOS DE VALORES VENAIS . | 44. 4.2. 43. A Planta da cidade pode ser dividida em setores conforme a variação do preço dos imóveis. A edificação será enquadrada em um dos tipos previstos em ato da Comissão. Entende-se por tipo, por exemplo: casa/sobrado, apartamento, salaíloia, galpão, telheiro e industria. O valor venal do imóvel resultará da multiplicação da área construída bruta. ou do terrena, pelo vaiur unitário de metro quadrado de construçao, ou do terreno, constante da Planta de Valoras . 3.1. Cálculo do Valor Venal de imóvel não edificado: vvTr =(mºxa4xTxSxdI) onde: vvT é o Valor Venal do Terreno; At é a área do terreno “ vm? é o valor unitário do terreno obtido na Planta de Valores T é o fator de topografia e s é o fator de situação do lote Li é a localização do Imóvel 3.2. Cáiculo do Valor Venal da edificação: PVE =(Ymcx AE xPCxCxL) onde: VVE é o Valor Venal da edificação; AE é a área edificada vm'e é o valor unitário da edificação obtido na Planta de Valores PC é o padrão construtivo e Cc é o estado de conservação Li é a localização do Imóvel 3.3. O Padrão Construtivo é obtido pela fórmula: onde: PC =(E+IS+IE+F+4C+P + RE+P) PC é o Padrão Construtivo E é a Estrutura . IS é a Instalação Sanitária IE é a Instalação Elétrica F é o Forro c é a Cobertura PI éoPisc RE é o Revestimento Externo e P é a Posição da edificação Parâmetros para cálculo das áreas, A área construída bruta será obtida através da medição dos contornos externos das paredes ou pilares, computando-se também a superfície das sacadas, cobertas ou descobertas, de cada pavimento. . . No caso de coberturas de postos de serviços e assemelhadas, será considerada como área construida a sua projeção vertical sobre o terreno. . o No cálculo da área construida bruta das unidades autônomas de prédios em condominio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LA DE VALORES VENAIS PARA CALCULO DE IPTU. Exercício-2003 TERRENOS: VALOR DO M2: Localização- 01 — Zona Especial... R$ 15,00 ai Loc ção- 02 - Zona Semi- Especial... R$ 10,00 Localização- 03 - Zona Suburbana... R$ 5,00 Localização- 04 - Zona Suburbana Rural... R$ 0.10 Â p: artam ento. Serviços Urbanos: E Varrição, | e reparação das vias públic “Coleta o remo eixo Demiciliar. RE ED impozadega alerias pliviais, bueiros e boca de lobo R$ MO ' de calçament : H |! ava de Huminaç Paxa de Expediente tiro DEIMOVEL » de valor venal RANA UStt do valor venal Calçada... 170% do valor venal ic ado c/ pavimentação címuro e calça l, 000% do valor venal Não E dificado s pavimentação 4 do v Não Edificado c/ pavimentação s/muro e calçada 20 DO% do valor ol it 3 H Venda CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Três testadas Mais de três testadas o] S DA EDIFISAÇÃO ms 4 . ESTRUTURA a tee . Madeira Tacos To 157 aee ie tree) Material Piástico Especial ol 01 10 | Concretos 0,10 "[Premoldados 4. COBERTURA " 0.00 O E alisícavaco Ts 0, 1057] Too 05 jámiano Is 0,107 | "o. 05 | Telha de barro 0,15 | Laje ] 0,15 | TOA Especial [mo 5] i nexistente Madeira e —m—e———e— Ss. Gesso/PVC 6. CONSERVAÇÃO DA EDIFICAÇÃO 5. REVESTIMENTO EXTERN Péssima o 0,40 — 480 — Sem revestimento Madeira 0,05 Ruim 6 Caiação os | Regular 0,80 é - pi A rem Pintura Simples [| 910” |Boa 0,90 1,00 Pintura Lavávei IMCILEM Ótima special - o . 7. INSTALAÇÃO ELETRIGA” 8. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS Inexistente | 000 — fmexistente 0,00 jAparente [| 0,05 fExtema Embutida Interna (1) Interna (2) [DO iniemamas aa [55] 1OLOCALIZAÇÃO DO IMOVEL Zona Especial Semi-Especial Suburbana Rural PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS as