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norma nº 1918/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1918 / 2002
Date 2002-10-23
Ementa"APROVA TABELA DE VALORES VENAIS PARA VALORES DE IPTU."
native_id1258

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
e
LEI nº 1.918/2002.
Aprova Tabela de valores Venais para Valores de IPTU.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Com fundamento no art. 12 do Código Tributário do
Município de Canápolis, fica aprovada a Tabela de Valores Venais,
que estabelece os valores de imóveis urbanos desta Cidade, para
efeitos de IPTU, no exercício de 2003.
Parágrafo Único — A tabela anexa é parte integrante da presente Lei;
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas á conta de
Dotação Orçamentária própria.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2003.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 23 de outubro de 2002.
Dr. NA iene de Fteitas
Prefeito Municipal
o us nu na um ar a A ud Am am 1
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
TERMO DE AVALIAÇÃO
A Comissão para apuração de valor venal de imóveis no Municipio de
Canápolis para efeitos de IPTU. para o exercício 2003. nomeada pelo Decreto 010/2002 de |4 de
outubro de 2002. reunida no dia 17/10/2002. na sede da Prefeitura Municipal de Canápolis. após
verificar a tabela de valores venais para cálculos de IPTU da Cidade de Canápolis e o seu
zoneamento, decidiu pelo estabelecimento c aprovação da seguinte Tabela de Valores:
TERRENOS
* Localização — O! - Zona Especial
* Localização - 02 - Zona Semi Especial
e Localização -03- Zona Suburbana
* Localização — 04- Zona Suburbana Rural
EDIFICAÇÕES:
Casa/ Sobrado
Apartamento
Sala/ Loja
Galpão
Telheiro
Indústria
TAXAS:
SERVIÇOS URBANOS:
| — Varrição, Lavagem c Reparação das Vias Públicas
2 - Coleta c Remoção de lixo domiciliar
Vaior do m2
R$ 15.00
R$ 10.00
R$ 5.00
R$ 0,10
Valor m2
R$ 15.00
R$ 15.00
R$ 10.00
R$ 5.00
R$ 5.00
R$ 10.00
R$ 3.00
R$300
3 - Limpeza de galerias pluviais, buciros e boca de lobo R$300
4 — Conservação de calçamento c asfalto
Taxa de iluminação. só para imóveis não edificado
Taxa de expediente.
TIPO DE IMÓVEL:
Localizado na Zona Suburbana Rural
Edificado com Muro e Calçada
Edificado sem Muro e Calçada
Não edificado c/ pavimentação c/ muro c calçada
Não Edificado s/ pavimentação
Não Edificado c/ pavimentação s/ muro e calçada
R$ 3.00
R$ 3.00
R$2.13
0.10% do valor venal
0.50% do valor venal
0.70% do valor venal
1.00% do valor venal
1.50% do valor venal
2.00% do valor venal
Anexo | - Regulamento dos Cálculos de Valores Venais.
Por assim estarem acordado, foi aprovado à presente tabela.
Canápolis. 17 de outubro de 2002.
inié Agarêido Magaúha
MÁTO Miguel
vom Aa Soda
a
ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ora
| REGULAMENTO DOS CÁLCULOS DE VALORES VENAIS . |
44.
4.2.
43.
A Planta da cidade pode ser dividida em setores conforme a variação do preço dos
imóveis.
A edificação será enquadrada em um dos tipos previstos em ato da Comissão. Entende-se
por tipo, por exemplo: casa/sobrado, apartamento, salaíloia, galpão, telheiro e
industria.
O valor venal do imóvel resultará da multiplicação da área construída bruta. ou do terrena,
pelo vaiur unitário de metro quadrado de construçao, ou do terreno, constante da Planta de
Valoras .
3.1. Cálculo do Valor Venal de imóvel não edificado:
vvTr =(mºxa4xTxSxdI)
onde:
vvT é o Valor Venal do Terreno;
At é a área do terreno “
vm? é o valor unitário do terreno obtido na Planta de Valores
T é o fator de topografia e
s é o fator de situação do lote
Li é a localização do Imóvel
3.2. Cáiculo do Valor Venal da edificação:
PVE =(Ymcx AE xPCxCxL)
onde:
VVE é o Valor Venal da edificação;
AE é a área edificada
vm'e é o valor unitário da edificação obtido na Planta de Valores
PC é o padrão construtivo e
Cc é o estado de conservação
Li é a localização do Imóvel
3.3. O Padrão Construtivo é obtido pela fórmula:
onde:
PC =(E+IS+IE+F+4C+P + RE+P)
PC é o Padrão Construtivo
E é a Estrutura .
IS é a Instalação Sanitária
IE é a Instalação Elétrica
F é o Forro
c é a Cobertura
PI éoPisc
RE é o Revestimento Externo e
P é a Posição da edificação
Parâmetros para cálculo das áreas,
A área construída bruta será obtida através da medição dos contornos externos das
paredes ou pilares, computando-se também a superfície das sacadas, cobertas ou
descobertas, de cada pavimento. . .
No caso de coberturas de postos de serviços e assemelhadas, será considerada como
área construida a sua projeção vertical sobre o terreno. . o
No cálculo da área construida bruta das unidades autônomas de prédios em
condominio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte
correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LA DE VALORES VENAIS PARA CALCULO DE IPTU.
Exercício-2003
TERRENOS: VALOR DO M2:
Localização- 01 — Zona Especial... R$ 15,00 ai
Loc ção- 02 - Zona Semi- Especial... R$ 10,00
Localização- 03 - Zona Suburbana... R$ 5,00
Localização- 04 - Zona Suburbana Rural... R$ 0.10
 p: artam ento.
Serviços Urbanos:
E Varrição, | e reparação das vias públic
“Coleta o remo eixo Demiciliar. RE ED
impozadega alerias pliviais, bueiros e boca de lobo R$ MO
' de calçament : H
|! ava de Huminaç
Paxa de Expediente
tiro DEIMOVEL
» de valor venal
RANA UStt do valor venal
Calçada... 170% do valor venal
ic ado c/ pavimentação címuro e calça l, 000% do valor venal
Não E dificado s pavimentação 4 do v
Não Edificado c/ pavimentação s/muro e calçada 20 DO% do valor
ol
it
3
H
Venda
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Três testadas
Mais de três testadas
o] S DA EDIFISAÇÃO
ms
4 . ESTRUTURA
a tee .
Madeira Tacos To 157
aee ie tree)
Material Piástico
Especial
ol
01 10 | Concretos
0,10 "[Premoldados
4. COBERTURA "
0.00 O E alisícavaco Ts 0, 1057]
Too 05 jámiano Is 0,107 |
"o. 05 | Telha de barro 0,15 |
Laje ] 0,15 |
TOA Especial [mo 5]
i nexistente
Madeira
e —m—e———e— Ss.
Gesso/PVC
6. CONSERVAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
5. REVESTIMENTO EXTERN
Péssima o 0,40
— 480 —
Sem revestimento
Madeira 0,05 Ruim 6
Caiação os | Regular 0,80
é - pi A rem
Pintura Simples [| 910” |Boa 0,90
1,00
Pintura Lavávei IMCILEM Ótima
special - o .
7. INSTALAÇÃO ELETRIGA” 8. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
Inexistente | 000 — fmexistente 0,00
jAparente [| 0,05 fExtema
Embutida Interna (1)
Interna (2)
[DO iniemamas aa [55]
1OLOCALIZAÇÃO DO IMOVEL
Zona Especial
Semi-Especial
Suburbana Rural
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
as

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