| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1920 / 2002 |
| Date | 2002-11-12 |
| Ementa | "AUTORIZA CONTRATAÇÂO PROVISÓRIA DE PESSOAL." |
| native_id | 1261 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LELNº 1920/2002 Autoriza Contratação Provisória de Pessoal A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e tu, em seu nome sanciono a seguinte La: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder contratação provisória de 05 pessoas para prestação de serviços nesta Prefeitura, visado suprir a necessidade de pessoal em diversas Secretarias Municipais. Art. 2º - A contratação constante do art.1º desta lei, será pelo período de 180 dias, observadas as necessidades imperativas, no momento, da Prefeitura Municipal de Canápolis. Art. 3º - Os valores dos vencimentos a serem pagos aos contratados, serão definidos em contrato de trabalho firmado entre as partes, todavia, não poderão os valores serem superiores ao SC 03 da Lei Municipal 1876/2001. Artdº - As despesas desta lei correrão à conta de dotação Orçamentária própria. Art.Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 12 de novembro de 2002. Dr. Último Bitencourt de Feitas Prefeito Municipal