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norma nº 1920/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1920 / 2002
Date 2002-11-12
Ementa"AUTORIZA CONTRATAÇÂO PROVISÓRIA DE PESSOAL."
native_id1261

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LELNº 1920/2002
Autoriza Contratação Provisória de Pessoal
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
decreta e tu, em seu nome sanciono a seguinte La:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
contratação provisória de 05 pessoas para prestação de serviços nesta
Prefeitura, visado suprir a necessidade de pessoal em diversas
Secretarias Municipais.
Art. 2º - A contratação constante do art.1º desta lei, será pelo período
de 180 dias, observadas as necessidades imperativas, no momento, da
Prefeitura Municipal de Canápolis.
Art. 3º - Os valores dos vencimentos a serem pagos aos contratados,
serão definidos em contrato de trabalho firmado entre as partes,
todavia, não poderão os valores serem superiores ao SC 03 da Lei
Municipal 1876/2001.
Artdº - As despesas desta lei correrão à conta de dotação
Orçamentária própria.
Art.Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 12 de novembro de 2002.
Dr. Último Bitencourt de Feitas
Prefeito Municipal

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