| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 2001 |
| Date | 2001-02-20 |
| Ementa | "AUTORIZA COMPRA DE ÔNIBUS." |
| native_id | 1267 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1841/01 Autoriza Compra de Ônibus. A Câmara Municipal de Canápolis, Decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a compra de um Ônibus / passageiro usado, ano de fabricação não inferior 1995, para atender serviços administrativos, notadamente no setor de educação. Art. 2º — O Município, pelo veículo constante desta Lei, pagará o valor não superior ao determinado por uma Comissão de Avaliação, nomeada pelo Poder Executivo, composta por dois Funcionários Públicos, dois Vereadores e um Mecânico. Parágrafo Unico — Observar-se-á nesta operação, a legislação que se aplica a matéria. Art. 3º — Para atender as despesas com a execução da presente Lei, será utilizada dotação orçamentária própria. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Mun. de Canápolis - MG., 20 de fevereiro de 2001. ÚLTIMO BITENCOÚRT DE FREITAS Prefeito Municipal i / |