| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 2001 |
| Date | 2001-03-13 |
| Ementa | "AUTORIZA ISENÇÃO E OU DESCONTO EM JUROS INCIDENTES SOBRE DÉBITOS RELATIVO A IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA - IPTU." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.843/01 Autoriza Isenção e/ou desconto em juros incidentes sobre débitos relativo a Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana — IPTU. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de juros, multa e correção , incidentes sobre valores devidos à municipalidade, relativos ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana vencidos, e pagos de uma só vez. Art. 2º — Esta Lei terá valência até 31 de dezembro do corrente ano. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. P.M. de Canápolis — MG., 13 de março de 2001. Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS Prefeito Municipal