| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1855 / 2001 |
| Date | 2001-05-08 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS - MG Estado de Minas Gerais - CEP 38.380-000 LEIN.º 1855/2001 Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para Elaboração do Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Para a elaboração do Orçamento do Município de Canápolis relativo ao exercício de 2002, ficam estabelecidos os princípios contidos na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Orgânica do Município e nas normas estatuídas na Lei Federal n.º 4.320/64 e suas alterações, na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e nas diretrizes gerais contidas nesta Lei. DA RECEITA Art. 2º - Constituem receitas do Município aquelas provenientes de: 1 — Tributos de sua competência; IH. — Atividades econômicas, que por conveniência possa vir a executar, HI - Transferência por força de determinação constitucional ou de convênios firmados com entidades governamentais e privadas; IV. — Contribuições sociais e econômicas; V. — Empréstimos e financiamentos autorizados por lei específica. Art. 3º - A estimativa da receita terá por base as demonstrações mensais, por rubrica, da arrecadação dos três últimos exercícios, bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DA DESPESA Art, 4º - Constituem despesas do Município aquelas destinadas à aquisição de bens e serviços que se destinam ao cumprimento dos objetivos do Município, bem como os serviços de natureza social e financeira e também a seguridade social. Art. 5º - A Administração Pública Municipal aplicará no exercício financeiro de 2002 no mínimo vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendidos e provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público fundamental observado os dispostos na Lei n.º 9.394/96 (LDB) e na Lei n.º 9424/96. Art. 6º - A despesa total do município não poderá ultrapassar, sob nenhuma alegação o montante da receita arrecadada. Art. 7º - A proposta orçamentária para o ano de 2002 deverá dispensar na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de. 1 - Prioridade de investimentos nas áreas social e agropecuária; II — Austeridade na gestão dos recursos públicos; e, II — modernidade na ação governamental. CAPÍTULO II º DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS Art. 8º - As despesas consolidadas com pessoal ativo e inativo da Administração Municipal, direta e indireta não poderão exceder sessenta por cento das respectivas receitas correntes líquidas e terão prioridade de pagamento sobre as demais; Art. 9º - A administração Municipal poderá no exercício financeiro de 2002: I. conceder, com autorização do legislativo, reajustes de vencimentos e proventos de aposentadoria dos servidores públicos municipais, observando as disponibilidades de caixa e com atenção ao impacto financeiro gerado pela referida medida; IT. contratar, por prazo determinado, pessoa! para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; HI. promover o provimento de cargos efetivos, atendidos os requisitos de habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS IV. promover o provimento de cargos em comissão; V. criar, com autorização da Câmara, cargos de provimento efetivo e em comissão; VI. conceder adicionais, gratificações e outras vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. VH. conceder hora extra a servidores quando da necessidade da Administração Municipal, DA LEI DO ORÇAMENTO Art. 10º - A lei do orçamento do exercício financeiro de 2002 conterá autorização ao Executivo para: I realizar em qualquer mês do exercício operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa, obedecendo as exigências contidas em Lei; I. abrir créditos suplementares até o limite de trinta por cento do montante da despesa fixada; Hl. utilizar o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2001, o produto de operações de crédito autorizadas, o excesso de arrecadação, bem como anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias como recursos à abertura de créditos suplementares; IV. transpor, remanejar, ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de uma unidade orçamentária para outra. Art. 11 — A lei do orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Art. 12 —- A Administração Pública Municipal direta e indireta incluirá em seus orçamentos dotação para pagamento de precatórios judiciários. Art. 13 — A lei orçamentária para o exercício de 2002 concederá subvenções e contribuições sociais, até o limite de 6% (seis por cento) das receitas correntes da Administração Direta, somente a instituições ou entidades cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelo departamento competente da Prefeitura e que atenderem o disposto na legislação pertinente. $ Único — A liberação do recurso se dará mediante convênio celebrado entre o município e a entidade beneficiária. Art. 14 — A lei do orçamento não consignará ajuda financeira a qualquer título, à empresa de fins lucrativos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 15 — A lei do orçamento compreenderá as receitas e despesas da Administração direta, indireta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios de anualidade, equilíbrio e exclusividade. DAS METAS E PRIORIDADES Art. 16 — As metas e prioridades do Município, por funções de governo, são as seguintes: Função: LEGISLATIVA a) repassar à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, recursos destinados à sua manutenção; b) exercer as ações legislativas no município. Função: JUDICIÁRIA a) coordenar e executar as atividades de representação jurídica do Município; b) processar os precatórios judiciários; c) promover a cobrança judicial da Dívida Ativa e de quaisquer outros créditos do Município; d) processar as desapropriações de interesse social; e) manter o controle de legislação e processos judiciais. Função: ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO a) coordenar o assessoramento administrativo; b) executar a política fazendária e de recursos humanos; c) treinar e aperfeiçoar servidores; d) adquirir e desapropriar imóveis; e) promover ao término da construção do Centro Administrativo bem como executar reformas e ampliações necessárias; * f) divulgar atos e fatos da administração; g) indenizar e restituir; h) manter convênio com a AMVAP e CIS/PONTAL; i) efetuar o pagamento dos juros e amortização da dívida fundada, j) promover a reforma administrativa municipal, k) coordenar o planejamento municipal; 1 aquisição de veículos; m) aquisição de equipamentos.* PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS * o cumprimento dessas metas fica condicionado à formalização e liberação de recursos oriundos de convênios ou disponibilidade de caixa. Função: AGRICULTURA + Ss = "> k) D elaborar projetos agropecuários e de preservação ambiental;* recuperar e preservar mananciais e micro-bacias;* Projeto de Parceria de lavouras comunitárias no Município; Apoio à construção de tanques de Piscicultura no Município; Preparar aproximadamente 320 hectares de área para plantio de lavouras anuais. Atender aproximadamente 200 produtores; Expansão da eletrificação rural e urbana;* Horta Comunitária e aquisição de equipamentos e materiais permanentes; Aquisição e terceirização de máquinas, implementos e distribuição de semente, mudas, fertilizantes destinado ao Programa Municipal de apoio ao Micro e Pequeno Produtor Rural;* Construção de Matadouro Municipal e aquisição de equipamentos e materiais permanentes.* Ampliação e conservação das instalações do Parque de Exposições; Realizar a XVI Exposição Agropecuária de Canápolis; Manter convênio com EMATER para assistência técnica e extensão rural. * o cumprimento dessas metas fica condicionado à formalização e liberação de recursos oriundos de convênios ou disponibilidade de caixa. Função: DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA a) manter convênios de cooperação com a PMMG e Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais para manutenção do policiamento militar, florestal e civil; Função: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 1 — Educação: coordenar e executar o ensino pré-escolar, fundamental e a educação de jovens e adultos no Município, atendendo aproximadamente 1.200 alunos; manter a merenda escolar. Assistir 1.200 estudantes;* aquisição de veículos;* aquisição de equipamentos e material permanente; manter convênio com FNDE para aquisição de veículos equipamentos e material de consumo;* construir e ampliar unidades do ensino fundamental;* prosseguir a municipalização do ensino fundamental; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS h) realizar o censo escolar; i) manter o serviço de transporte escolar terceirizado e direto; J) contribuir com o FUNDEF: destinar 15% do ICMS, FPM e IPI ao Fundo; k) manter convênios com entidades para atendimento de aproximadamente 30 estudantes portadores de deficiência; D gerir e administrar os recursos do FUNDEF -— Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério; m) informatizar os serviços da área educacional; n) realizar seminários educacionais; o) Assegurar a capacitação dos professores leigos em atuação no ensino fundamental; p) Manter convênio com SEE para adjunção do Quadro do Magistério. * o cumprimento dessas metas fica condicionado à formalização e liberação de recursos oriundos de convênios ou disponibilidade de caixa. 2- Cultura e Esporte: a) subvencionar entidades culturais e esportivas; b) ampliação e reforma do Ginásio Poliesportivo Municipal e aquisição de equipamentos;* c) promover atividades artísticas e culturais; d) ampliar o acervo bibliotecário;* e) construção da Casa de Cultura municipal; * f) promover o desporto amador; 8) construir, ampliar e reformar quadras poliesportivas municipais;* Função: HABITAÇÃO E URBANISMO a) b) e) d) e) +) g) h) by) » k) |) pavimentação de vias urbanas;* construir e recuperar pontes e passagens;* abrir e melhorar vias publicas; construção de meios-fios e sarjetas;* coletar diariamente lixo domiciliar, varrer vias pavimentadas e limpar córregos; extensão da rede de distribuição de energia elétrica e melhorar a iluminação pública.;* fiscalizar obras e serviços públicos; construir e restaurar praças;* ampliar, construir e reformar prédios públicos;* construir sanitários públicos;* manutenção do Cemitério Municipal; manutenção da usina de reciclagem e compostagem de lixo; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS * o cumprimento dessas metas fica condicionado à formalização e liberação de recursos oriundos de convênios ou disponibilidade de caixa do município. Função: INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS a) fomentar e implantar e desenvolvimento econômico do Município; b) regulamentar o exercício do comércio eventual e ambulante; Função: SAÚDE E SANEAMENTO a) executar o Sistema Único de Saúde (SUS) no Município; b) proporcionar pronto atendimento de saúde (PSF — Plano de Saúde da Família); c) prosseguir a municipalização da saúde; d) sanear córregos e recuperar galerias;* e) manter inspeção e vigilância sanitária; f) adquirir veículos, moveis, máquinas e equipamentos médico-hospitalares;* g) combater a dengue em convênio com a FUNASA;* h) gerir e administrar o Fundo Municipal de Saúde; i) promover campanhas de vacinação contra sarampo, tétano, poliomielite e coqueluche; j) manter a campanha de vacinação de cães e gatos contra raiva animal; k) contribuir com entidades públicas e privadas para assistência médica e sanitária; 1) construir, reformar e ampliar unidades de saúde,* m) sistemas de esgotos: atender 80% da população e estender redes;*. c ccnS02% n) subvencionar entidades privadas na área de saúde. rrer Cear * o cumprimento dessas metas fica condicionado à formalização e liberação de recursos oriundos de convênios ou disponibilidade de caixa. Função: ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 1— Assistência a) coordenar, formular e executar a Política de desenvolvimento social; b) manter convênio com entidades assistenciais; c) instituir programa de moradia para pessoas carentes; d) manutenção do Centro de Múltiplo Uso para famílias carentes; e) implantar projetos de assistência à criança e ao adolescente;* f) gerir e administrar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; £) construção do Centro de Apoio ao Idoso;* h) construção de conjuntos e unidades populares;* i) proporcionar assistência jurídica a pessoas carentes; j) assistir pessoas portadoras de deficiência; k) adquirir móveis e equipamentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS * o cumprimento dessas metas fica condicionado à formalização e liberação de recursos oriundos de convênios ou disponibilidade de caixa. 2 -- Previdência a) efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias ao IPREMUC e INSS; b) contribuir com o PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público; c) promover a reforma do sistema previdenciário do Município. Função: TRANSPORTE a) manter o controle e a segurança do tráfico urbano e estradas vicinais; b) sinalizar vias urbanas; c) restaurar e conservar estradas vicinais; * d) construir e pavimentar vias públicas;* e) conservar e restaurar pontes e assentar mata-burros;* f) adquirir veículos/máquinas;* 8) adquirir equipamentos e material permanente. * o cumprimento dessas metas fica condicionado à formalização e liberação de recursos oriundos de convênios ou disponibilidade de caixa. DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 17 — O Poder Executivo remeterá à Câmara Municipal, projetos que visem a revisão, no que couber, da legislação tributária do Município. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 — A proposta parcial de orçamento da Câmara para 2002, será encaminhada, até 31 de agosto de 2001, ao Prefeito Municipal, para inclusão na proposta geral de orçamento do Município. Art. 19 — Fica o Poder Executivo autorizado a incluir uma dotação global denominada “RERSERVA DE CONTINGÊNCIA”, até o limite de 5% da Receita Corrente Líquida Estimada destinada à cobertura de riscos e eventos fiscais imprevistos e, até 5% da receita acima especificada, destinada ao atendimento de passivos contingentes. e cuco Deecricatani e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 20 — As propostas orçamentárias primárias dos órgãos da Administração Pública Municipal serão revistas e coordenadas na proposta geral do Município, considerando-se a receita estimada e as novas circunstâncias. Art. 21 — Caberá ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, a coordenação da elaboração do orçamento de que trata a presente Lei. Art. 22 — O Projeto da Lei orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2002 será encaminhada até 30 de setembro de 2001 e devolvido para sansão até o término da sessão legislativa. Art. 23 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG., 08 de Maio de 2001. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS Prefeito Municipal