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norma nº 1934/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1934 / 2002
Date 2002-12-26
Ementa"ALTERA A LEI N.º 1.817, DE 30 DE AGOSTO DE 2000."
native_id1293

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Leinº 1.934/2002
Altera a Lei nº 1.817, de 30 de agosto de 2000.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e
eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o art. 1º da Lei nº 1.817, de 30 de agosto de 2000, acrescido
dos seguintes parágrafos:
$ 1º - Os secretários municipais terão direito a décimo terceiro.
8 2º - O décimo terceiro será devido no valor do subsídio de dezembro.
8 3º - O secretário municipal que exercer este cargo por menos de 12 (doze)
meses receberá o décimo terceiro proporcionalmente, à razão de 1/12 (um
dozeavo) do valor do subsídio para cada mês integral de exercício do cargo.
8 4º - Em caso de exoneração, a qualquer título, do secretário municipal
antes da data fixada para o pagamento do décimo terceiro, o pagamento
deste direito será feito com base no valor do subsídio vigente quando da
exoneração, observada a regra do parágrafo anterior.
$ 8º - O décimo terceiro será pago de uma só vez, no mês de dezembro, até
o dia 20.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis, 26 de dezembro de 2002.
Dr. ima de FYyeitas
Prefeito Municipal

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