| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1934 / 2002 |
| Date | 2002-12-26 |
| Ementa | "ALTERA A LEI N.º 1.817, DE 30 DE AGOSTO DE 2000." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Leinº 1.934/2002 Altera a Lei nº 1.817, de 30 de agosto de 2000. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o art. 1º da Lei nº 1.817, de 30 de agosto de 2000, acrescido dos seguintes parágrafos: $ 1º - Os secretários municipais terão direito a décimo terceiro. 8 2º - O décimo terceiro será devido no valor do subsídio de dezembro. 8 3º - O secretário municipal que exercer este cargo por menos de 12 (doze) meses receberá o décimo terceiro proporcionalmente, à razão de 1/12 (um dozeavo) do valor do subsídio para cada mês integral de exercício do cargo. 8 4º - Em caso de exoneração, a qualquer título, do secretário municipal antes da data fixada para o pagamento do décimo terceiro, o pagamento deste direito será feito com base no valor do subsídio vigente quando da exoneração, observada a regra do parágrafo anterior. $ 8º - O décimo terceiro será pago de uma só vez, no mês de dezembro, até o dia 20. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis, 26 de dezembro de 2002. Dr. ima de FYyeitas Prefeito Municipal