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norma nº 1935/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1935 / 2002
Date 2002-12-26
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2.003 A 2.005."
native_id1294

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1935/2002.
Dispõe sobre Alteração do Piano Plurianual de Governo do Município para o período
de 2.003 a 2.005.
O Prefeito Municipal de Canápolis, no uso de suas atribuições que lhe confere a
legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Esta Lei Institui o Plano Plurianual do Mumicipio de Canápolis, para o período de
2003 a 2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 1º, da Constituição Federal, na
forma do anexo desta Lei.
Art. 2º - O Piano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes
para a ação do Governo Municipal:
1 — garantir o direito ao acesso a programas de habilitação popular à população de baixa
renda, de modo a materializar a casa própria;
H — garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino, para reduzir o
absenteísmo;
1H — criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do Municipio inclusive com
o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;
IV — realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica
ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio;
V — integrar a área rural e certas áreas periféricas, ainda à margem de melhoramentos
urbanos;
VI— integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal:
VII — intensificar as relações com os Município vizinhos, a fim de se dar solução conjunta a
problemas comuns.
Art. 3º - a exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de nove
programa serão propostas pelo Poder Executivo , por meio de Projeto de Lei específico:
Parágrafo Único — Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no
presente plano plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas programadas
para o período abrangido, nos casos de:
I— alteração de indicadores de programas;
1H — inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos
em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG.. 26 de dezembro de 2002.
Dr. Últíno Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal

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