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norma nº 1858/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1858 / 2001
Date 2001-05-31
Ementa"DE INICIATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS, QUE RECOMPÕE E ATUALIZA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS, MINAS GERAIS."
native_id1297

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.858/2001.
De iniciativa da Câmara Municipal de Canápolis, que recompõe e
atualiza os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Canápolis,
Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Canápolis, Minas Gerais usando das
prerrogativas que lhe concedem as Leis e, nos termos das Leis Municipais
nºs 1.815/2000, 1.816/2000 e 1.817/2000, de 30 de agosto de 2000, da Lei
Orgânica do Município de Canápolis, da Constituição Federa! e da Lei
Complementar nº 101, aprova e eu, Prefeito Municipal de Canápolis,
sancigno a seguinte Lei:
Art. 1º - Atualizando e recompondo o subsídios mensais do Prefeito
Municipal, do Vice Prefeito Municipal, dos Vereadores e dos Secretários da
Câmara Municipal e Prefeitura Municipal de Canápolis respectivamente,
ficam estes recomposto e atualizados, nos termos dos Art. 3º da Lei Municipal
respectivamente nº 1.815/2000, e art. 2º da Lei nº 1816/2000 e Lei nº 1.817
todas de 30/08/2000, em 10% (dez por cento) de seus respectivos valores
atuais, sendo que estes acréscimos ocorrerá em duas etapas e datas, sendo
portanto 5% (cinco por cento) a partir de 1º de junho de 2001 o que soma
nesta data o valor de R$ 7.371,00 (sete mil trezentos e setenta e um reais) e a
partir de 1º de novembro de 2001 mais 5% (cinco por cento) o que soma nesta
data o valor de R$ 7.722,00 ( sete mil setecentos e vinte e dois reais) para o
Prefeito Municipal, nas mesmas datas ou seja em |º de junho de 2001, o valor
de R$ 3.686.060 (três mil seiscentos e oitenta e seis reais) e a partir de 1º de
novembro de 2001 o valor de R$ de 3.861,00 ( três mil oitocentos e sessenta e
um reais) para, o Vice Prefeito Municipal, e, a partir de 1º de junho de 2001,
o valor de R$ 1890,00 ( um mil oitocentos e noventa reais), e a partir de 1º de
novembro de 2001 o valor de R$ 1.980,00 (hum mil novecentos é oitenta
reais) para cada Vereador, a partir de 1º de Junho de 2001 o valor de R$
1.890,00 € hum mil, oitocentos e noventa reais) e a partir de | º de novembro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
de 2001, o valor de R$ 1.980,00 (hum mil, novecentos & oitenta reais) para
cada Secretário Municipal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
P. M. de Canápolis - MG.. 31 de maio de 2001.
ly
Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE R
Prefeito Municipal

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