| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 2001 |
| Date | 2001-06-26 |
| Ementa | "AUTORIZA PARCELAMENTO NO PAGAMENTO DE DÉBITO RELATIVO A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA." |
| native_id | 1300 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN" 1.861/01 Autoriza Parcelamento no pagamento de débito relativo a Contribuição de Melhoria. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelamento no pagamento de débito relativo a Contribuição de Melhoria. Art. 2º - O parcelamento referido no artigo anterior, poderá ser efetivado em até 24 (vinte e quatro) vezes, não podendo ser o valor das parcelas inferior a R$ 20,00 (vinte reais). Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.844, de 13 de março de 2001. P. M. de Canápolis — MG,, 26 de junho de 2001. Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE Prefeito Municipal EITAS