| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1864 / 2001 |
| Date | 2001-06-26 |
| Ementa | "AUTORIZA COMPRA DE IMÓVEL." |
| native_id | 1302 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.864/01 Autoriza Compra de Imóvel. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compra de 01 (um) Imóvel, de propriedade do Senhor DIVINO ANTONIO BOAVENTURA, com área de aproximadamente 157.949,36m?, localizada na zona urbana deste município, registrada no Cartório de Registros e Titulos da Comarca de Canápolis. sob a Matricula 2.878, Livro 2-1, Fls. 228. Art. 2º - O Imóvel constante do artigo anterior destina-se a construção de moradias e outras obras de interesses e sociais e econômicos da municipalidade. Art. 3º - À compra do imóvel será precedida de avaliação de acordo com a legislação que se aplica a espécie. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. P.M, de Canápolis - MG,, 26 de junho de 2001 Ga Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE Prefeito Municipal FREITAS