| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1865 / 2001 |
| Date | 2001-08-14 |
| Ementa | "AUTORIZA DESCONTO SOBRE DÉBITOS RELATIVOS A CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38 389 000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.865/01 Autoriza desconto sobre débitos relativos a Contribuições de Melhoria e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizado o desconto de 50% (cingiienta por cento) sobre o pagamento de Contribuições de Melhoria acrescido de juros, muitas e correção, podendo ainda o saido devedor ser parcelado até 24 (vinte e quatro) meses, com parcelas mínimas de R$ 20,00 (vinte reais). Art. 2º — Para ter direito a desconto e parcelamento, o contribuinte terá que requerer este benefício, junto ac Departamento de Auditoria Fiscal da Prefeitura de Canápolis, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. P.M. de Canápolis - MG., 14 de agosto de 2001. Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREATAS Prefeito Municipal