| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1868 / 2001 |
| Date | 2001-08-16 |
| Ementa | "AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA." |
| native_id | 1306 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.868/01 Autoriza Suplementação Orçamentária. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerias, Decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a Suplementação no valor de R$ 16.050,00 (Dezesseis Mil e Cingiienta Reais) à seguinte Dotação Orçamentária vigente: 20.08-08462281.038-411022 — Obras e Instalações / Construção, Ampliação do Ginásio Poliesportivo. Art. 2º - As despesas para com esta Lei, serão atendidas por redução de Dotação Orçamentária. Art. 3º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário. P. M. de Canápolis - MG., 16 de agosto de 2001 Dr. ÚLTIMO BITENCOURT Prefeito Municipal E FREITAS