| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1871 / 2001 |
| Date | 2001-09-04 |
| Ementa | "CONCEDE DESCONTO EM PARCELAMENTO." |
| native_id | 1309 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.871/01 Concede desconto em parcelamento. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis, autorizado a proceder os descontos conferidos nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.861, de 26 de junho de 2001, nos parcelamentos de Contribuição de Melhoria, anterior à mencionada Lei e gue não receberam os seus benefícios. Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário. P. M. de Canápolis —- MG., 04 de setembro de 2001. la Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE F Prefeito Municipal