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← Canápolis (MG)

norma nº 1871/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1871 / 2001
Date 2001-09-04
Ementa"CONCEDE DESCONTO EM PARCELAMENTO."
native_id1309

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.871/01
Concede desconto em parcelamento.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta
e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis, autorizado
a proceder os descontos conferidos nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal
nº 1.861, de 26 de junho de 2001, nos parcelamentos de Contribuição de
Melhoria, anterior à mencionada Lei e gue não receberam os seus
benefícios.
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário.
P. M. de Canápolis —- MG., 04 de setembro de 2001.
la
Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE F
Prefeito Municipal

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