| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1872 / 2001 |
| Date | 2001-10-09 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL." |
| native_id | 1310 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.872/0L. Autoriza Doação de Imóvel A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e cu, em Seu NOME sanciono à seguinte Lei: Amt. 1º Fica Prefeitura Municipal de Canápolis. autorizada a proceder a doação de O) (um ) imóvel à empresa FRUTAS DO BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, com Inscrição [as 10, Estadual nº 118987. 581-0059 É mserita no CNPI Soo o 1º CLIO 493/000I- 76. Art.2º - A doação autorizada no art. 1º é constante de um terreno situado a Av. da Saudade, medindo 323718002, com um bamacão com área construida de 700mZ2, sendo paredes de aivenaria e cobertura de telhas francesas e telhas de zinco. Att 3º doação, destina-se ao funcionamento da industria FRUTAS DO BRASIL INDUSTRIA COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇ CÃO TDR empresa do ramo de processamento e industrialização de abacaxi, que deverá funcionar na atividade proposta, pelo prazo múnimo de DS anos. não havendo o cumprimento deste prazo. tornará sem efeito a escritura de doação, revertendo-se 0 imóvel! para 6 PatrimCnio Público Muni iCtpal. Art.4º - As despesas da escritura e demais custas desta doação. correrão por conta da empresa beneficiária. Art.5º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.6º- Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG.. em 09 de outubro de 2001. Dr. Último Bitencourt de | Freitas Prederto Mumcipai